A Medida Provisória 692/2015 altera a Lei 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza.
As novas alíquotas serão aplicadas também ao ganho de capital percebido por pessoa jurídica em decorrência da alienação de bens e direitos do Ativo Não Circulante, exceto as tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Portanto, aplicam-se as novas alíquotas nas vendas de bens efetuadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Notas:
- Em 17.03.2016, as alíquotas foram alteradas pela Lei 13.259/2016.
- Segundo o Ato Declaratório Interpretativo RFB 3/2016 a vigência das novas alíquotas dar-se-à a partir de 01.01.2017.
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