ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais.

Para entrega da ECF -Escrituração Contábil Fiscal – são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);
2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB 944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.

Cadastramento de Procuração Eletrônica:

No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar “Procuração Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet”, “procuração eletrônica” e “continuar” ou opcionalmente https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.

1. Login com certificado digital de pessoa jurídica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar “Procuração eletrônica”;
3. Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
4. Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
5. Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Transmissão de Declarações/Arquivos, inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet ”.
6. Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”, ou “Limpar” ou “Voltar”.

A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para a pessoa jurídica identificada na ECF, no início do processo de transmissão do arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015.

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10 comentários sobre “ECF: Entrega Exige 2 Certificações Digitais.

  1. Conforme a Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no 001, de 18 de setembro de 2015:

    II – Procuração Eletrônica
    De acordo com as informações do registro 0930 da ECF:
    Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.

    Talvez seja esse o problema pessoal!!

    Day Marques.

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    • Pessoal,

      Só pra confirmar minha mensagem anterior… É isso mesmo!! Refaçam a procuração da empresa para o contador e adicionem o item ECF na nova procuração.

      Fiz aqui e deu certo!!

      Boa sorte e abraços!

      Day Marques

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      • Como conseguiu em tão pouco espaço de tempo fazer todo o processo de preencher uma nova procuração, pegar a assinatura da empresa, reconhecer a firma em cartório, dar entrada na RFB e conseguir na mesma hora a liberação ? (tudo isso em pouco mais de duas horas e meia). Ou vc conseguiu “habilitar” ? Se conseguiu, como faz isso ?

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      • Olá Rafael, eu usei o E-CNPJ da empresa pra fazer a procuração eletrônica para o contador responsável pelo próprio Ecac. Dessa forma, não precisei ir no cartório e nem dar entrada na RFB.

        ;)

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  2. Pessoal, uma duvida.. a empresa passou procuração para o contador PJ para PF, para entrega da ECF poderei utilizar esta, ou terá que ser do representante da empresa PF para PF?

    Curtido por 1 pessoa

  3. Bom dia, conseguimos entregar com sucesso varias ecf´s com a procuração do sócio para o contador, porém, algumas empresas não dá para entregar, vem o aviso de que o signatário não é responsável e nem tem procuração, tivemos um caso que o sócio é responsável por duas empresas, uma delas conseguimos transmitir a outra não…. alguém poderia nos ajudar nesta questão?

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    • Bom dia, estamos com esse problema também. Conseguimos entregar a ECF de uma empresa com o certificado digital do procurador, mas tentamos fazer o mesmo com outras e apareceu esse mesmo erro: o signatário da escrituração não é responsável legal pela empresa no cadastro CNPJ, nem POSSUI PROCURAÇÃO ELETRONICA. Alguém conseguiu solucionar esse problema?

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