Atenção para as Exclusões da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Tanto para o PIS, quanto para a COFINS, excluem-se da receita bruta várias parcelas da receita bruta, entre as quais:

– Vendas canceladas

– Descontos Incondicionais

– IPI destacado na Nota Fiscal

– ICMS cobrado na condição de substituto tributário

– As reversões de provisões

– Os resultados positivos de participações societárias

– As receitas decorrentes da venda de bens dos ativos não circulantes

– A partir de 01.01.2015, na venda decorrente da alienação de participação societária o valor despendido para aquisição dessa participação, desde que a receita de alienação não tenha sido excluída da base de cálculo das mencionadas contribuições.

Veja maiores detalhamentos no tópico PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo, no Guia Tributário Online.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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