Parcelamento do FGTS pode ser Feito na CEF

O deferimento dos parcelamentos de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal (Caixa) – agente operador do FGTS, mediante autorização.

Base: Resolução CC/FGTS nº 745/2014 – DOU de 15.05.2014.

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