Simples Nacional – Agência de Turismo e Transporte

Através da Solução de Consulta COSIT 63/2013 (DOU de 09.01.2014), a Receita Federal esclareceu que pode optar pelo Simples Nacional a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771/2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre Estados.

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