Através da derrubada de vetos à Lei 14.020/2020 (vetos republicados) foi prorrogada até 31.12.2021 a opção pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
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Reduções de Alíquotas do “Sistema S” – Vigência de Abril a Junho/2020
A Medida Provisória 932/2020 reduziu as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop) em 50% durante os seguintes meses:
- Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
- Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
- Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).
Ao sancionar a Lei 14.025/2020 (na conversão da MP 932/2020) a Presidência da República vetou o art. 1º – cujo teor previa esta redução de 50%.
Nas razões do veto consta a seguinte fundamentação: “a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República.”
Desta forma, a partir da competência julho/2020 (recolhimento em agosto/2020) o percentual de contribuição a terceiros sobre a folha de pagamento volta a ser de 100%.
Apesar do referido veto, observa-se que a redução prevista originalmente na Medida Provisória 932/2020, produziu efeitos no período de abril a junho/2020. Portanto, nestes meses, as contribuições referidas têm desconto de 50% em suas alíquotas.
Veja também, no Guia Tributário Online:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB
SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS
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Lei de Incentivos à Indústria Automotiva – Publicada Partes Vetadas
Através da Lei 13.755/2018 (Promulgação das Partes Vetadas), publicada no Diário Oficial da União de 21.06.2019, foram reestabelecidos os benefícios vetados anteriormente pelo Executivo Federal.
Referida lei Institui o Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Entre os benefícios reinstituídos, estão:
- Os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças referidos no artigo 5º da lei, de origem estrangeira, serão desembaraçados com suspensão do IPI quando importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento industrial.
- As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente, por encomenda ou por conta e ordem do estabelecimento de que tratam o artigo 29 o § 1º da Lei 10.637/2002 serão desembaraçados com suspensão do IPI.
- Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos nas condições do art. 1º da Lei 8.989/1995.
- Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros fabricados no território nacional de até 127 HP (cento e vinte e sete horse-power) de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE), e os veículos híbridos e elétricos, quando adquiridos nas condições previstas no artigo 72 da Lei 8.383/1991.
Gostou desta notícia? Que tal visualizar mais material sobre benefícios e incentivos fiscais? Confira no Guia Tributário Online:
- INCENTIVOS FISCAIS – PROGRAMA ROTA 2030 – MOBILIDADE E LOGÍSTICA
- ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE
- IPI – INCENTIVOS FISCAIS REGIONAIS
- IPI – REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- INCENTIVOS FISCAIS – ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SUDENE E SUDAM – LEI 11.196
- IPI – ISENÇÃO E REDUÇÃO PARA BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
- IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
- REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
- INCENTIVOS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA A PARTIR DE 01.01.2006 – LEI 11.196/2005
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
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Dívidas Tributárias Rurais – Caem Vetos ao Parcelamento
Através da promulgação dos vetos à Lei 13.606/2018, ocorrido hoje (18.04.2018) no Diário Oficial da União, houve restabelecimento de vários pontos das normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
Entre os vetos cancelados está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Também foi restabelecido a redução das contribuições dos empregadores à Previdência, de 2,5% para 1,7% da receita proveniente da comercialização dos produtos.
Outra possibilidade é liquidar o saldo de débitos apurados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, liquidando-se o saldo remanescente com parcelamento em até cento e setenta e seis meses.
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Planejamento Tributário
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ISS – Congresso Derruba Veto Presidencial à Cobrança no Local de Prestação do Serviço
O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira (30.05.2017), o veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, permitindo a transferência da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde.
As partes vetadas retornarão à Lei Complementar 157/2016.
(Com informações extraídas do site da Câmera Federal)
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ISS – Teoria e Prática
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |






