EFD-Reinf: Aprovada Nova Versão do Leiaute

Através do ADE Cofis 65/2018, foi aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.

A escrituração da EFD-Reinf é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotá-la, nos prazos estipulados em ato específico.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

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Nova versão do PER/DCOMP Web para créditos oriundos de ação judicial

Nova versão do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) já está disponível

Está disponível no Portal e-CAC a nova versão do PER/DCOMP Web que permite a compensação de débitos utilizando crédito oriundo de ação judicial, decorrente de decisão transitada em julgado.

Os contribuintes devem observar os arts. 98 a 105 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, especialmente quanto à necessidade de previamente ao PER/DCOMP fazer o pedido de habilitação do crédito de ação judicial.

Os contribuintes obrigados ao eSocial e que utilizam a partir de agosto de 2018 a DCTF Web em substituição à GFIP podem utilizar o PER/DCOMP Web para compensar seus débitos com créditos de ação judicial.

Fonte: RFB – 13.09.2018

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EFD-REINF – Indicação de Isenção – Produtores Rurais

Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art. 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017, modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.

Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi publicada a versão 4.0.9 do programa da ECF, com o cálculo da multa por atraso na entrega da ECF, para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado e imunes/isentas, de acordo com a Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que deu nova redação aos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991.

Fonte: Portal SPED – 02.08.2018

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Lançada “Nova” Versão do Programa ECF…

A Receita Federal continua “arrumando” os programas. Desta vez, foi publicada a versão 4.0.8 do programa da ECF, com a correção do erro de recuperação dos dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), no caso de imunes/isentas obrigadas a entregar a ECD.

Espera-se que, algum dia, as versões dos programas sejam definitivas. Enquanto isso, os responsáveis pelo preenchimento das declarações deverão estar atentos ás “novas versões”, habitualmente lançadas em “cima da hora”, pela Receita.

Lembrando que o prazo de entrega da ECF, neste ano, termina em 31.07.2018.

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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