Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em Maio/2016 Terão Acréscimo de Juros

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro realpresumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a quota relativa a maio/2016 (2ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em março/2016 – será acrescida de 1% de juros, se paga até o vencimento (31.05.2016).

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Quotas do IRPJ e da CSLL com Vencimento em 30.12.2015 Terão Acréscimo de Juros

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Desta forma, a quota relativa a dezembro/2015 (3ª quota) – apuração do imposto trimestral ocorrida em setembro/2015 – será acrescida de 2,06% de juros, se paga até o vencimento (30.12.2015).

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Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2015

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2015, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 18/12/2015.

Nota: os recolhimentos das contribuições INSS do empregador doméstico passaram a ser em guia única (DAE) – sempre até o dia 07 do mês seguinte ao da competência – Lei Complementar 150/2015. Conforme agenda tributária divulgada pela Receita Federal, o recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário (pago ao doméstico em dezembro), deve ser feito junto com as demais obrigações da folha de dezembro até o dia 07/01/2016.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2015

No dia 31/12/2015 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2015.

Veja também a agenda tributária permanente.

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Simples Doméstico – Recolhimento Vence em 30/Nov

Lembrando que foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015 o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

Portanto, o recolhimento da referida guia deve ser efetuado pelos contribuintes, sem multa ou juros, até 30.11.2015.

Base: Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015.

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Simples Doméstico: Prorrogado Prazo para Recolhimento

Através da Portaria Conjunta MTPS/MF 866/2015 foi prorrogado para até o último o dia útil de novembro de 2015, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2015, originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação.

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