Simples Nacional – prorrogação dos vencimentos – esclarecimentos RFB

(Conteúdo original retirado)

Veja tópico Simples Nacional: ISS e ICMS também têm prazo de recolhimento prorrogado – com atualização mais recente

Nota equipe Guia Tributário: Através da Resolução CGSN 154/2020 foram estabelecidas prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020,  tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.

Como este conteúdo original (publicado em março/2020) ficou prejudicado, ele foi removido pela nossa equipe, para não causar confusão nos leitores.

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Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

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Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Prorrogados prazos de pagamento do Simples Nacional

Através da Resolução CGSN 152/2020 foram prorrogados os prazos de recolhimento do Simples Nacional da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Atenção! O prazo de recolhimento do Período de Apuração de Fevereiro de 2020 não foi prorrogado, vencendo normalmente no dia 20.03.2020.

Nota equipe Guia Tributário: posteriormente a esta publicação, através da Resolução CGSN 154/2020 foram estabelecidas prorrogações do prazo de recolhimento do Simples Nacional relativo às competências de março, abril e maio/2020,  tanto para os tributos federais quanto para os estaduais (ICMS) e municipais (ISS) compreendidos no regime.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

 

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Alerta: Pagamentos de Tributos deve ser antecipado para 30/12

Tendo em vista que dia 31.12.2019 não haverá expediente para o público nos bancos, os tributos que vencem no último dia do mês deverão ser pagos até 30.12.2019, sem incidência de multa ou juros.

Veja alguns dos vencimentos previstos para o final do mês:

Código  DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Novembro/2019
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Novembro/2019
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Novembro/2019
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Novembro/2019
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Novembro/2019
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa Novembro/2019
2927 IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – Contrato de Derivativos Novembro/2019
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Novembro/2019
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal Novembro/2019
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal Novembro/2019
2089 IRPJ – Lucro Presumido (3ª quota) Julho a Setembro/2019
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (3ª quota) Julho a Setembro/2019
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Novembro/2019
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Novembro/2019
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Novembro/2019
3770 PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/dezembro/2019
3746 COFINS – Retenção – Aquisição de autopeças 1º a 15/dezembro/2019
2030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal Novembro/2019
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (3ª quota) Julho a Setembro/2019
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal Novembro/2019
2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Julho a Setembro/2019
9100 REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta Diversos
9222 REFIS – Parcelamento alternativo Diversos
9113 REFIS – ITR/Exercícios até 1996 Diversos
9126 REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997 Diversos
7042 PAES – Pessoa Física Diversos
7093 PAES – Microempresa Diversos
7114 PAES – Empresa de Pequeno Porte Diversos
7122 PAES – Demais pessoas jurídicas Diversos
7288 PAES – Paes ITR Diversos
0830 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
0842 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Demais pessoas jurídicas Diversos
1927 PAEX – Art. 8º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
1919 PAEX – Art. 9º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Diversos
4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB Diversos
4990 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN Diversos
0285 Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º Diversos
3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º Diversos
3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º Diversos
4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 Diversos
4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 Diversos
4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput Diversos
4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput Diversos
4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º Diversos
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º Diversos
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento Diversos
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento Diversos
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento Diversos
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento Diversos
5184 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos Diversos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos Diversos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem – Diversos
5161 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR Diversos
1070 ITR – 4ª Quota do ITR relativo ao exercício de 2019 1º/janeiro/2019

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Alerta: Quitação da Entrada de 5% do Parcelamento PERT-SN

O prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada dos Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI) se encerra no mês outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no mês de novembro para aqueles que negociaram em julho.

Portanto, para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto se manterem em seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% (cinco por cento) de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas de entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos com a consequente perda dos seguintes benefícios:

· Redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70 % (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que liquidaram integralmente, em parcela única.
· Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50 % (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.
· Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25 % (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas.

Ressalta-se que o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao Órgão.

Fonte: RFB – 17.10.2018

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Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

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Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2016

Destacamos alguns alertas das obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2016, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário deverá ocorrer até o dia 20/12/2016.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 29/12/2016

No dia 30/12/2016 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 29/12/2016.

Veja também a agenda tributária permanente.

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