Disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso

O PGDAS-D e o serviço Geração de DAS Avulso foram adaptados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos distintos para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020, um para tributos federais e outro para tributos regionais (ICMS e/ou ISS).

Conforme já noticiado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 154/2020, prorrogando os prazos de pagamento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional dos Períodos de Apuração 03 a 05/2020.

No que diz respeito ao PGDAS-D, os tributos federais foram prorrogados por seis meses; o ICMS e ISS por três meses. A tabela abaixo apresenta os prazos para recolhimento concedidos pela referida Resolução.

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/4/2020

Tributos Federais

20/10/2020

ICMS/ISS

20/7/2020

04/2020

20/5/2020

Tributos Federais

20/11/2020

ICMS/ISS

20/8/2020

05/2020

22/6/2020

Tributos Federais

21/12/2020

ICMS/ISS

21/9/2020

Em relação a empresas com sede em Iúna/ES e Conceição do Castelo/ES, municípios atingidos por desastre natural com decretação de calamidade pública e abrangidos pela Portaria CGSN/SE nº 73/2020, para o PA 03/2020, prevalece a data de vencimento de 30/10/2020, tanto para tributos federais quanto para ICMS/ISS.

Fonte: Portal Simples Nacional – 02.07.2020

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Prorrogado Prazo de Pagamento do PIS/COFINS e CPP

Através da Portaria ME 245/2020 foi prorrogado prazo de pagamento do PIS/COFINS e Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) da competência maio/2020 para a data de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

INSS DESCONTADO DOS TRABALHADORES, AUTÔNOMOS E PRÓ-LABORE

Os valores do INSS, descontados dos trabalhadores, bem como a de autônomos e das remunerações a título de pró-labore devem ser recolhidas no prazo original.

CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)

O recolhimento das contribuições patronais para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, NÃO foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.

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Prorrogados Prazos de Pagamento de Parcelamentos

Através da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Entretanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nota: posteriormente à data desta postagem, a Resolução CGSN 155/2020 dispôs sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

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Simples Nacional: sinopse das prorrogações de prazos dos tributos devidos

No regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho de 2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

No regime geral do Simples Nacional, o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP) que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.

No regime geral do Simples Nacional, o ICMS e o ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho/2020 vencerão, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020

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Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

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Como será vencimento das quotas do imposto de renda de 2020?

Os vencimentos das quotas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, obedecerão aos seguintes prazos:

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.

1ª quota ou quota única: 30/06/2020
2ª quota: 31/07/2020
3ª quota: 31/08/2020
4ª quota: 30/09/2020
5ª quota: 30/10/2020
6ª quota: 30/11/2020
7ª quota: 30/12/2020
8ª quota: 29/01/2021

Fonte: Medidas Tributárias Adotas no Combate ao Covid-19 – Perguntas e Respostas RFB

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