Boletim Tributário e Contábil 12.08.2019

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Simples Nacional – Fiscalização
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Simples Nacional – Base de Cálculo – Serviço de Intermediação de Táxi
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Boletim Tributário e Contábil 05.08.2019

Data desta edição: 05.08.2019

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2019
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DITR/2019 – Normas e Prazo de Entrega
Tributos Discutidos Judicialmente – Procedimentos Contábeis e Fiscais
Economia Tributária: Incentivos Fiscais – Empresas Instaladas nas Áreas da SUDAM e SUDENE
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Sociedade Empresária Limitada (Ltda)
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MEI e Empresa do Simples São Obrigados a Informar Tributos na NF ao Consumidor?
Compensação de Crédito Previdenciário – Prazo Prescricional
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Contas Contábeis
Crimes Tributários via Off-Shore
ENFOQUES
Receitas de Aplicações Financeiras Devem ser Incluídas na Base de Cálculo do Simples Nacional?
Quais os Tipos de Filiação ao INSS?
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100 Ideias Práticas de Economia Tributária
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Controladoria Empresarial

 

Receitas de Aplicações Financeiras Devem ser Incluídas na Base de Cálculo do Simples Nacional?

Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo  Simples Nacional.

Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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Boletim Tributário e Contábil 29.07.2019

Data desta edição: 29.07.2019

ATUALIZAÇÕES
Livro Caixa Digital Tem Novo Limite de Receita para Produtor Rural
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Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Adições e Exclusões
Economia Tributária: PIS e COFINS – Créditos sobre Manutenção e Subcontratação – Transporte
IRPF – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
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Criptoativos, Criptomoedas ou Moedas Virtuais
ICMS – Substituição Tributária
Terceiro Setor – Recebimento de Mensalidades
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IOF Não Incide sobre Recursos de Exportação
Retenções na Fonte – Manutenção de Bens
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Quem Está Dispensado de Escrituração Contábil?
IRF de Aplicações Financeiras – Tratamento Tributário
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ARTIGOS E TEMAS
Pró-Labore – Conceito – Características
IRPJ/CSLL – Gratificações e Participações de Dirigentes e Administradores
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Manual do Simples Nacional
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IRF de Aplicações Financeiras – Tratamento Tributário

No Lucro Real

No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.

A compensação do imposto deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira.

No Lucro Presumido ou Arbitrado

Observe-se que os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Base: Instrução Normativa RFB 1.720/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.585/2015.

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

IRF – Comissões e Corretagens

IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

IRF – Juros sobre o Capital Próprio

IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações. Manual do IRF – Imposto de Renda na Fonte 

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