IRF de Aplicações Financeiras – Tratamento Tributário

No Lucro Real

No caso de pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção.

A compensação do imposto deverá ser feita de acordo com o comprovante de rendimentos, mensal ou trimestral, fornecido pela instituição financeira.

No Lucro Presumido ou Arbitrado

Observe-se que os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa).

Considera-se resgate, no caso de aplicações em fundos de investimento por pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a incidência semestral do imposto sobre a renda nos meses de maio e novembro de cada ano.

Base: Instrução Normativa RFB 1.720/2017, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.585/2015.

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Fato Gerador do Imposto de Renda na Fonte

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IRF – Cumprimento de Decisão da Justiça Federal

IRF – Décimo Terceiro Salário e Férias

IRF – Dispensa de Retenção – Valor igual ou inferior a R$ 10,00

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IRF – Multas e Vantagens

IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado

IRF – Participações do Trabalhador nos Resultados (PLR)

IRF – Prêmios em Bens ou Serviços

IRF – Prêmios em Sorteios em Geral

IRF – Rendimentos do Trabalho Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho Não Assalariado

IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior

IRF – Rendimentos pagos ao Exterior

IRF – Serviços de Limpeza, Conservação, Segurança e Locação de Mão de Obra

IRF – Serviços de Propaganda

IRF – Serviços Profissionais Pessoa Jurídica

Tabelas do Imposto de Renda na Fonte

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Boletim Tributário e Contábil 22.07.2019

Data desta edição: 22.07.2019

ATUALIZAÇÕES
ECF: “Agora” a Versão a Ser Utilizada é a 5.1.5
Saem Regras para a DITR/2019
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
IRPJ/CSLL – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aumento de Capital
Retenções da CSLL, PIS e COFINS sobre Serviços
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
ALERTAS
Receita Adia Entrega da EFD-Reinf para Pequenas Empresas
ECF: Prazo para Entrega Termina em 31/7
ENFOQUES
Nova Estrutura da EFD-Reinf
Boa Notícia: Projeto Poderá Reduzir Anuidades do CRC dos Contabilistas!
Não recebeu o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.07.2019
ORIENTAÇÕES
Receita Disponibiliza Serviço para Geração de 2ª Via do CPF
ECF: Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas Também São Obrigadas à Entrega?
ARTIGOS E TEMAS
Obrigação Tributária Principal e Acessória
Contribuições Sociais Previdenciárias
Quais Procedimentos Deve o Contabilista Observar no Distrato de Serviços Contábeis?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Custos
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Desoneração da Folha de Pagamento

 

Saem Regras para a DITR/2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.902/2019 o órgão estabeleceu normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, pela Internet, por meio do Programa ITR 2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias 

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Boletim Tributário e Contábil 15.07.2019

Data desta edição: 15.07.2019

ATUALIZAÇÕES
Alterada Norma do ICMS-ST
ECF: Publicada Versão 5.1.3 do Programa
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Pagamento de Participação nos Resultados (PLR)
IRPJ/CSLL – Despesas e Custos: Contabilização pelo Regime de Competência
Consórcio Simples
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços
Aquisição de Bens do Imobilizado com Financiamento
Empresário – Caracterização – Registro
ENFOQUES
Imposto de Renda: Exportador de Serviços Tem Alíquota Zero Nos Pagamentos ao Exterior
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ORIENTAÇÕES
IRPJ/CSLL – Lucro Real – Contabilização da Provisão para Perdas é Obrigatória
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Fechamento de Balanço
Planejamento Tributário – IPI

 

Boletim Tributário e Contábil 08.07.2019

Data desta edição: 08.07.2019

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Regulamentada Adesão Retroativa a 2018 para o Simples Nacional – Prazo Termina em 15.07.2019
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Simples Nacional – Obrigações Acessórias
IRPJ/CSLL – Despesas Antecipadas
IRF – Rendimentos de Investidor-Anjo
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Exportações – Tratamento Contábil
Encerramento das Atividades – Procedimentos
CVM – Competências e Atribuições
ATUALIZAÇÕES
Receita Federal Reduz Prazo no Atendimento Digital
ENFOQUES
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Extinto o Agendamento da Opção para o Simples Nacional
O “Tal” do Regime de Competência!
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Serviços Digitais do Governo Federal Chegam a 300
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