Boletim Tributário e Contábil 07.06.2021

Data desta edição: 07.06.2021

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Lucro Real – Recolhimento por Estimativa
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Simples Nacional – Optantes devem apresentar declaração para evitar retenções por Entes Públicos
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Boletim Tributário e Contábil 31.05.2021

Data desta edição: 31.05.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2021
GUIA TRIBUTÁRIO
Economia Tributária: Desmembramento de Atividades
IRPF – Pensão Alimentícia – Dedução e Tratamento Fiscal
Simples Nacional – Fiscalização
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Vendas à Ordem
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Terceiro Setor – Formação do Patrimônio Social
PIS E COFINS
Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS: PGFN se manifesta
ORIENTAÇÕES
EFD-Reinf de empresas baixadas
Recupere o IRF do “Come Quotas”
ENFOQUES
Manual da EFD-Reinf tem nova versão
Transação tributária: instituído novo código DARF
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 24.05.2021
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Cálculos da Folha de Pagamento
Manual de Obrigações Tributárias
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Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS: PGFN se manifesta

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do Despacho PGFN 246/2021, manifestou-se no sentido de que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.

Neste sentido, ficou determinado que:

a) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; 

b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017; 

c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. 

Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do STF, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo.

De forma prática, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.

Confuso com tantas normas e orientações tributárias sobre o PIS e a COFINS? Veja alguns tópicos no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS: exclusão do ICMS na base de cálculo

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Conheça, também, a obra:

Boletim Tributário e Contábil 24.05.2021

Data desta edição: 24.05.2021

GUIA TRIBUTÁRIO
PIS e COFINS: exclusão do ICMS na base de cálculo
IRPJ/CSLL – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
IRPF – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL
Contas de Compensação
IRPF
Dicas de economia tributária para a Pessoa Física
Ao invés de pagar imposto, auxilie crianças carentes!
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?
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Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 17.05.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Elaboração da DFC e DVA
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Boletim Tributário e Contábil 17.05.2021

Data desta edição: 17.05.2021

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PIS e COFINS – Créditos sobre Manutenção e Subcontratação – Transporte
ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
IRF – Rendimentos de Investidor-Anjo
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Compensação de Prejuízos
Sociedade em Conta de Participação – SCP
Terceiro Setor – Recebimento de Mensalidades
IRPF
Atenção para o limite isento de rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva remunerada
Alerta: Receita cruza saldos bancários declarados com o e-financeira!
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ECD e ECF: Entidades Imunes e Isentas devem entregar a escrituração?
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E-CAC
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