Revogado Protocolo ICMS-ST Entre SP e PE

Através do Despacho Confaz 98/2018 o  Conselho Nacional de Política Fazendária deu publicidade ao Protocolo ICMS nº 51/2018, o qual revoga o Protocolo ICMS nº 130/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados de Pernambuco e de São Paulo com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Referida revogação se aplicará a partir de 1º de setembro de 2018.

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Boletim Tributário e Contábil 24.07.2018

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Compensação de Prejuízos Fiscais
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras
Folha de Pagamento – Contabilização
Aplicações em Incentivos Fiscais Regionais
ORIENTAÇÕES
ECF – Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas
O Microempreendedor Individual – MEI no eSocial
Manutenção de Bens – Retenções na Fonte – Contabilização
ENFOQUES
Receita Esclarece Dúvidas dos Contribuintes
Contribuições Previdenciárias – Aviso Prévio e Férias Gozadas
ARTIGOS E TEMAS
O Fim da Contribuição Sindical Obrigatória
Retificação da ECF
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Elaboração da DFC e DVA
ISS – Teoria e Prática – Atualizado com a LC 157
Planejamento Tributário – IPI

 

Retificação da ECF

A retificação da ECF anteriormente entregue poderá ser realizada em até 5 anos e se dará mediante apresentação de nova ECF.

A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.

A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta alterando contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.

No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste apresentando ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.

A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora alterando valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar a DCTF retificadora, seguindo suas normas específicas.

Exemplo: em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora).

No programa em edição, janela de “Dados Iniciais”, “0000 – Identificação da Entidade”, alterar o campo “Escrituração Retificadora?” para a opção “ECF Retificadora”. Nesse caso, será exigido informar o “Número do Recibo Anterior” (número do recibo da ECF que está sendo retificada).

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Receita Esclarece Dúvidas dos Contribuintes

Através de diversas soluções de consulta publicadas no Diário Oficial da União de hoje (18.7.2018), adiante especificadas, a Receita Federal esclareceu dúvidas dos contribuintes:

Solução de Consulta Cosit 84/2018 – Incorporação – Prejuízos Fiscais – Abatimento no Programa de Regularização Tributária – PRT.
Solução de Consulta Cosit 83/2018 – IPI – Reciclagem – Papel – Prensagem e Enfardamento – Industrialização.
Solução de Consulta Cosit 76/2018 – PIS e COFINS – Importação – Comissões ao Exterior – Não Incidência.
Solução de Consulta Cosit 75/2018 – Imposto de Renda Retido na Fonte – Dever de declarar – eSocial
Solução de Consulta Cosit 15/2018 – Retenções IRRF – PIS – COFINS – CSLL – Cooperativas Singulares.

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Boletim Tributário e Contábil 17.07.2018

Data desta edição: 17.07.2018

ENFOQUES
ICMS: Criados Novos CFOPs
Lançada “Nova” Versão do Programa ECF…
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Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
Simples Nacional – Declaração DeSTDA
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Ágio ou Deságio na Aquisição de Participações Societárias
Distribuição de Lucros ou Dividendos
Lançamentos Contábeis – Procedimentos
DICAS ECF
Preenchimento da ECF
Mudança de Contador no Período ou Mudança de Planos de Contas no Período
ORIENTAÇÕES
Inventário – Avaliação de Estoques
IRPJ – Dedução – Investimentos Regionais – Extinção
Pessoa Jurídica Inativa – Conceito
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