Boletim Tributário 22.08.2011

IRPJ/CSLL

ADE Cosit 23/2011 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2011.

DITR

Instrução Normativa RFB 1.180/2011 – Aprova o programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2011.

Prazo para Entrega da DITR – Começa nesta segunda-feira 22/ago o período para entrega da declaração.

COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Portaria PGF 690/2011 – Disciplina o procedimento de compensação de precatórios previsto na Lei 12.431/2011.

ICMS ST

Protocolos ICMS ST – Publicados em 18 e 19.08.2011, tratando da substituição tributária.

 

Boletim Tributário 15.08.2011

FGTS – PARCELAMENTO ESPECIAL

Portaria PGFN 568/2011 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos ao FGTS – Adicionais instituídos pela Lei Complementar nº 110/2001.

IRPJ/CSLL

Parecer Normativo RFB 1/2011 – Cálculo das Depreciações e seus Reflexos Fiscais em face das Leis 6.404/1976, 11.941/2009 e 11.638/2007.

ICMS

Ajuste Sinief 7/2011 – Dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.

Veja também os Convênios ICMS publicados em 08.08.2011.

ENFOQUES E NOTÍCIAS FISCAIS

FGTS: Saem Regras para o Parcelamento dos Adicionais

Lucro Presumido – Distribuição de Lucros Antes do Encerramento do Trimestre

Acompanhe diariamente as principais notícias e destaques nas áreas tributária, contábil, fiscal e trabalhista. Também no twitter: @guiatributario.

 

Cooperativas – Tributação

A cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro. Suas atividades são reguladas pela Lei 5.764/1971.

Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis. Entretanto, os demais resultados, decorrentes de atos não-cooperativos são tributáveis, como, por exemplo, as receitas financeiras.

Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.

A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente á alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo Regulamento respectivo.

A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/1971, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.

Conheça maiores detalhes sobre a tributação das Cooperativas na obra Manual das Sociedades Cooperativas.

Boletim Tributário 08.08.2011

INCENTIVOS FISCAIS

Medida Provisória 540/2011 – Institui incentivos fiscais e alterações na legislação tributária – veja resumo das principais medidas: MP Introduz Incentivos Fiscais

IPI – PIS – COFINS

ADE RFB 9/2011 – Divulga os valores do IPI, do PIS e COFINS, segundo o Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias – REFRI.

IPI

Decreto 7.541/2011 – Altera o Anexo V ao Decreto 6.890/2009, que altera a Tabela de Incidência  do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Decreto 7.542/2011 – Altera o Anexo VIII ao Decreto 6.890/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Decreto 7.543/2011 – Altera o Anexo I ao Decreto 6.890/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

PIS E COFINS

Portaria MF 371/2011 – Altera a Portaria MF 7/2011 que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS e COFINS não cumulativos.

 

COFINS – Elevada a Alíquota na Importação – Móveis, Têxteis e Calçados

Por meio do artigo 21 da MP 540/2011, foi elevada em 1,5% a alíquota da COFINS, na hipótese da importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI (móveis, produtos têxteis e calçados) a seguir listados:

I – nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;

II – nos códigos 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00;

III – nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06; e

IV – nos códigos 94.01 a 94.03.

A majoração valerá a partir de 01.12.2011.

Atenção: foi retificada no Diário Oficial da União de 05.08.2011 a Medida Provisória nº 540/2011, majorando a alíquota da Cofins-Importação, prevista no art. 21 da respectiva MP, estendendo-se aos produtos classificados nos códigos 63.01 a 63.05, 9404.90.00 e os Capítulos 61 e 62, que não constavam da redação anterior da mencionada medida provisória.

 Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS.