Simples Nacional – Jornais, Revistas e Periódicos – Tributação

A atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por caracterizar-se como industrial, deve ser tributada na forma do Anexo II do Simples Nacional, observada a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão (CF, art. 150, VI, ‘d’). 

A receita oriunda da atividade de veiculação de anúncios nas páginas dessas publicações, é tributada pelo anexo III

Já a venda de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, deve ser tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Base: Solução de Divergência Cosit 21/2013.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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PIS E COFINS – VENDA DE VEÍCULOS NOVOS – BASE DE CÁLCULO

PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto
A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria de empresa revendedora de veículos.A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, caracterizada a venda de veículos automotores novos, a operação se enquadra no conceito de faturamento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando examinou o artigo 3º da Lei 9.718/98, fixando que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita bruta/faturamento que decorre exclusivamente da venda de mercadorias e serviços.

Simples repasses

A concessionária recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a base de cálculo deve ser o produto da venda ao consumidor (faturamento ou receita bruta) e não apenas a margem da empresa.

Para o tribunal paulista, há contrato de compra e venda entre o produtor e o distribuidor, e não mera intermediação, e o faturamento gerado pela venda ao consumidor produz efeitos diretamente na esfera jurídica da concessionária, o que descaracteriza a alegada operação de consignação.

No recurso especial, a empresa sustentou que os valores repassados às montadoras, apesar de serem recolhidos pelas concessionárias na venda dos veículos ao consumidor, não representam seu faturamento, mas configuram meras entradas de caixa que serão repassadas a terceiros, sem nenhum incremento em seu patrimônio.

“Tratando-se de meros ingressos financeiros que não representam receita/faturamento próprios da recorrente, não estão albergados pelo aspecto material traçado para as contribuições ao PIS e Cofins”, alegou a concessionária em seu recurso.

Concessão comercial

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou em seu voto que a caracterização da relação entre concedente e concessionárias, como de compra e venda mercantil, é dada pela Lei 6.729/79.

Segundo essa lei, na relação entre a concessionária e o consumidor, o preço de venda é livremente fixado pela concessionária. Já na relação entre o concedente e as concessionárias, “cabe ao concedente fixar o preço da venda aos concessionários”, de maneira uniforme para toda a rede de distribuição.

“Desse modo, resta evidente que na relação de ‘concessão comercial’ prevista na referida lei existe um contrato de compra e venda mercantil que é celebrado entre o concedente e a concessionária e um outro contrato de compra e venda que é celebrado entre a concessionária e o consumidor, sendo que é esse segundo contrato o que gera faturamento para a concessionária”, afirmou o ministro.

Assim, as empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e Cofins sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo na fabricante/concedente e o valor da venda ao consumidor.

STJ – 10.07.2013 – REsp 1339767

 Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais. Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!

Lançamento de Obra – Regimes Tributários Especiais

Um regime tributário especial é uma modalidade de tributação, onde determinado setor ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes, podendo constituir em um ou mais incentivos fiscais.

São exemplos de regimes tributários especiais:

-Drawback

-Regime Tributário Especial sobre Patrimônio de Afetação

-Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCM

-PATVD – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital

-PROIES – Programa de Estímulo à Reestruturação das Instituições de Ensino Superior

-RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

Estes e outros regimes e programas foram alvo de análise e pesquisa de nossa equipe, consolidados em formato eletrônico (com atualização garantida para 12 meses), para uso dos profissionais envolvidos com os trâmites tributários.

Conheça esta obra e seja um “expert” de tributação especial:

REGIMES TRIBUTÁRIOS ESPECIAIS

Regimes Tributários Especiais

Auditoria Tributária Interna

O fisco exige e o contribuinte precisa estar atento às nuances das tributações de suas operações.

Na execução de procedimentos fiscais (escrituração de notas fiscais, contabilização dos fatos geradores, apuração dos tributos devidos, preparação de informações ao fisco, etc.) podem ocorrer erros. Para preveni-los, além do adequado treinamento do pessoal envolvido, é necessário uma revisão periódica (auditoria interna).

Não basta apenas recolher o tributo devido. É necessário arquivar os documentos relativos aos fatos geradores (notas fiscais, recibos e demais papéis) pelo prazo decadencial. Interpretar corretamente a legislação e aplicá-la de forma adequada às operações (por exemplo: o correto enquadramento de produto na Tabela do IPI).

Na vastidão dos assuntos a serem realizados, a auditoria tributária interna assume um papel imprescindível. Rotinas precisam ser bem estabelecidas, e monitoradas com frequencia. O fisco é implacável, o contribuinte precisa se adequar às normas e exigências – um negócio não pode prosperar à margem da lei.

Visando facilitar o cumprimento das obrigações, bem como auxiliar auditores e revisores na árdua tarefa a que se propõem, nossa equipe editorial buscou os melhores especialistas nas áreas fiscais e tributária, que colocaram seus conhecimentos à disposição do público – e como base para análise, sugerimos algumas de tais publicações:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. A Contabilidade em relação à apuração dos tributos.Análise das contas  contábeis e patrimoniais e dos documentos suporte. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Uma coletânea de análises para auditoria de tributos! Pode ser utilizado pelas empresas em geral como uma 'auto-auditoria',nobjetivando prevenir contencioso fiscal e evitar recolhimento a maior de tributos. Clique aqui para mais informações.

Tributação de Negócios

A tributação dos negócios no Brasil exige a compreensão de milhares de regras para os principais tributos exigidos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de Renda, ISS e Contribuição Social sobre o Lucro.

Diante do quadro crescente de dificuldades para a correta aplicação e pagamento dos tributos, o profissional envolvido precisa, constantemente, estar atento às atualizações ocorridas.

Um erro na aplicação da alíquota do IPI, por exemplo, pode gerar um decréscimo de vendas, pela perda de competitividade do produto que, incorretamente enquadrado na pauta fiscal, acaba ficando com seu valor de custo de venda a consumidor acima do que o mercado aceita.

Erros são comuns, em tributação, mas é necessário minimizá-los, para não inviabilizar os negócios.

Este quadro, tipicamente brasileiro, precisa ser tratado com o máximo de profissionalismo. Treinamento, leitura, conhecimento da aplicação prática e atualização são parâmetros imprescindíveis para gerir um negócio com adequada adaptação às normas tributárias no Brasil.

Para fins expostos, indicamos a leitura das seguintes obras atualizáveis:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações. Uma coletânea de análises para auditoria de tributos! Pode ser utilizado pelas empresas em geral como uma 'auto-auditoria',nobjetivando prevenir contencioso fiscal e evitar recolhimento a maior de tributos. Clique aqui para mais informações. ISS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ISS e Tabela de Incidências. Contém exemplos de Apuração e Cálculos. Clique aqui para mais informações. Passo-a-passo no cálculo do IRPJ Lucro Real. Calcule correto para pagar somente o imposto de renda devido! Inclui exercícios práticos. Clique aqui para mais informações.