Fisco do DF Manifesta-se sobre Não Incidência do ICMS sobre a CBS e o IBS

Por meio da Solução de Consulta COTRI/DF 23/2025 o fisco do Distrito Federal manifestou entendimento que a CBS e o IBS não devem fazer parte da base de cálculo do ICMS em 2026.

Notas:

1) O fisco de Pernambuco, na Resolução de Consulta 39/2025, entendeu o contrário. A controvérsia está estabelecida, e aguarda-se possíveis desdobramentos legislativos para o deslinde da questão.

2) O fisco de São Paulo teve o mesmo entendimento que o do Distrito Federal, em relação ao ano de 2026 – Consulta 32303/2025.

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CFC Publica Nota Técnica Relativa a Tributação dos Dividendos de 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício.

Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica.

O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

Para compreender a análise completa, leia a nota técnica na íntegra aqui.

Fonte: site CFC – 20.11.2025.

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Créditos Tributários Judiciais: Quando o Valor Deverá Ser Oferecido à Tributação?

Será na entrega da primeira Declaração de Compensação, na qual se declara, sob condição resolutória, o valor integral a ser compensado, que o indébito tributário havido por decisão judicial transitada em julgado deverá ser oferecido à tributação do IRPJ e da CSLL, se, em períodos anteriores, tiver sido computado como despesa dedutível do Lucro Real e do resultado ajustado.

Entretanto, caso haja a escrituração contábil de tais valores em momento anterior à entrega da primeira Declaração de Compensação, estes deverão ser oferecidos à tributação no momento dessa escrituração.

Não há incidência da Contribuição para o PIS/COFINS sobre os valores recuperados a título de tributo pago indevidamente.

Em tempo: lembre-se que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC havidos sobre indébito tributário, conforme STF, Recurso Extraordinário (RE) 1063187.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.055/2025.

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Qual a Receita Bruta da Sociedade de Advogados?

Na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do Lucro Presumido, a sociedade de advogados poderá reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela dos honorários que lhe couber, conforme estipulado em contrato previamente firmado.

O valor repassado ao parceiro indicante poderá ser desconsiderado, desde que observadas as disposições da legislação tributária vigente e as normas estabelecidas pelo conselho profissional acerca dessa modalidade de parceria.

Observe-se, ainda, que o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), quando caracterizado como antecipação do tributo devido, poderá ser deduzido do IRPJ apurado pela sociedade de advogados, na exata proporção da receita bruta efetivamente reconhecida como própria.

Base: Solução de Consulta Cosit 161/2025

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Trump Dá Alívio a Quase 500 Produtos Brasileiros, REINTEGRA para o Simples e Outros Destaques da Semana

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REINTEGRA: Devolução a Pequenas Empresas é Fixada em 3% até 2026

Quando Houver CBS, IBS ou IS, o Valor Destes Tributos Deverá Ser Escriturado na EFD?

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Lucros Distribuídos Devem Constar na EFD-REINF?

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2025

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