| URGENTE: NOVA TABELA DO IPI A PARTIR DE 01.05.2022 |
| TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto |
| PARCELAMENTOS RELP |
| Publicado Manual do RELP |

| URGENTE: NOVA TABELA DO IPI A PARTIR DE 01.05.2022 |
| TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto |
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Por meio do Decreto 11.055/2022 – publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
O destaque é que a nova tabela traz redução da alíquota do IPI para até 35%.
Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%.
Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.
A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.
Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril de 2022, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022, não sofra qualquer alteração.
Fonte: site Gov.br – 08.03.2022

Através do Decreto 10.979/2022 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na TIPI, foram reduzidas em:
I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, exceto aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.
As reduções se aplicam a partir de 25.02.2022.
