TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto

Por meio do Decreto 11.055/2022 – publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.05.2022.

O destaque é que a nova tabela traz redução da alíquota do IPI para até 35%.

Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%.

Baixe aqui a TIPI/2022 atualizada.

TIPI/2022 – Decreto Consolida Tabela com Reduções de Alíquotas

Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.

A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.

Faça o Download – Tabela do IPI/2022.

IPI – Redução – Comunicado

Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril de 2022, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração.

Fonte: site Gov.br – 08.03.2022

IPI: Alíquotas são Reduzidas em Até 25%

Através do Decreto 10.979/2022 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados na TIPI, foram reduzidas em:

I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, exceto aos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

As reduções se aplicam a partir de 25.02.2022.

Tabela IPI – TIPI – Vigência Abril de 2022

Por força do Decreto 10.923/2021 foi aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a vigorar a partir de 1º de abril de 2022.

Nota: posteriormente a esta postagem, o Decreto 11.047/2022 aprovou a Nova Tabela do IPI – TIPI, cuja vigência é 01/05/2022, substituindo, portanto, a tabela vigente até 30.04.2022.

Tabela do IPI (válida a partir de 01.05.2022)