Apesar de toda divulgação da mídia, na prática, a correção da tabela do Imposto de Renda na Fonte, estabelecida pela MP 644/2014, só ocorrerá a partir de 01.01.2015.
O índice de correção (4,5%) é inferior à inflação prevista para 2014 (6,5%), portanto, resultará numa defasagem maior e, consequentemente, maior imposto de renda a pagar pelas pessoas físicas.
A dedução por dependente passará a R$ 187,80 (cento oitenta sete reais e oitenta centavos), a partir do ano-calendário de 2015, o que, convenhamos, é muito inferior à necessidade – sugere-se a mobilização dos sindicatos, associações e demais órgãos representativos dos direitos dos trabalhadores a que este valor seja reajustado de forma mais realista.
Nota: em 29.08.2014 a MP 644/2014 perdeu a eficácia, por não ser votada no Congresso Nacional. Portanto, até alguma novidade em contrário, os trabalhadores estarão sem qualquer correção da tabela do imposto de renda para 2015.