Protocolos ICMS Publicados em 23.08.2010 – Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem (23/08) vários Protocolos ICMS, tratando sobre substituição tributária:

Protocolo ICMS 144/2010 – Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Protocolo ICMS 143/2010 – Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Protocolo ICMS 142/2010 – Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 141/2010 – Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 140/2010 – Altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 139/2010 – Altera o Protocolo ICMS 90/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 138/2010 – Altera o Protocolo ICMS 89/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 137/2010 – Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 136/2010 – Altera o Protocolo ICMS 85/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Informações Tributárias 23.08.2010

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 117/2010 – Altera o Protocolo ICMS 180/09 – substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Veja também outros Protocolos ICMS publicados em 13.08.2010, que tratam sobre substituição tributária.
Despacho CONFAZ 437/2010 – Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18 a 21/08 e 23/08.
GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRPF – Ganho de Capital
ZPE – Zonas de Processamento de Exportação
IRPJ/CSLL – Reavaliação de Bens – Saldos – Tratamento Fiscal
ENFOQUES FISCAIS
Uma Visão Atualizada do SPED
Recálculo do INSS não é Obrigatório
GESTÃO TRIBUTÁRIA
As Declarações de Informações Fiscais
Atenção para o Prazo de Entrega de Declarações Fiscais em Agosto/2010
PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual do IRPJ – Lucro Real
Modelos de Mandado de Segurança
Micro Empreendedor Individual – MEI

SC – Governo mudará ônus da substituição tributária para pequeno empresário

Fonte: Secretaria da Fazenda de SC

 O governador do Estado de SC determinou na terça-feira (10/08) a revogação dos efeitos do regime de substituição tributária (ST) sobre empresas enquadradas no Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda irá manter o regime, porém, para as empresas do Simples, haverá adequação das margens de valor agregado de forma que o custo das mercadorias seja o mesmo vigente antes da implantação da ST.

As mudanças, que serão ajustadas junto aos empresários, serão implementadas por decreto para valer a partir de 1º de setembro. Vários Estados implantaram a medida, e que os que não o fizeram, cobram a diferença na entrada das mercadorias em seus territórios – o que não ocorre em Santa Catarina.

O secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, explica que o sistema de ST será mantido para ajudar no combate à sonegação, já que o imposto é retido na fonte, na primeira etapa da cadeia produtiva. “O aumento do custo final para as pequenas empresas se dava porque o enquadramento no Simples permite redução da alíquota de ICMS. A solução proposta manterá os custos finais dos empresários nos patamares anteriores”, explica. Para cada faixa de produto serão calculadas diferentes margens de valor agregado.

A operacionalização será combinada junto aos representantes dos empresários. A ação tem reflexos sobre cerca de 28 mil das 144 mil empresas enquadradas no Simples em Santa Catarina, e engloba 14 setores com aproximadamente 444 mercadorias diferentes.

Tentativas – Nos últimos meses, governo e representantes das micro e pequenas empresas estiveram reunidos em busca de uma solução que, de um lado, mantivesse o equilíbrio da arrecadação e de outro, a competitividade dos empresários.

A substituição tributária, que concentra a cobrança de ICMS no início da cadeia, vem sendo implantada gradualmente sobre vários setores no Brasil e em Santa Catarina. O regime restringe o universo de empresas a serem controladas pelo fisco e, consequentemente, inibe a sonegação. O problema se deu sobre empresas enquadradas no Simples Nacional, que ingressaram na substituição tributária a partir de maio.

O Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, esclarece que o sistema facilita muito a fiscalização sobre o varejo, já que o produto chega ao revendedor com o tributo pago.

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Protocolos ICMS – Substituição Tributária

Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem (10/08/2010) vários Protocolos ICMS, tratando sobre substituição tributária, entre os quais:

Protocolo ICMS 105/2010 – Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 104/2010 – Altera o Protocolo ICMS 33/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 103/2010 – Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 102/2010 – Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 101/2010 – Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Veja os demais Protocolos ICMS, publicados em 10/08/2010.

SC disponibiliza cálculo eletrônico da Substituição Tributária ICMS

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha.

Está disponível no site da Secretaria da Fazenda (http://www.sef.sc.gov.br) o sistema desenvolvido pelo SAT – Sistema de Administração Tributária – para pesquisa e cálculo da substituição tributária pelos contribuintes, contabilistas e agentes fazendários.

O sistema é de acesso público, sem necessidade de senha. Até o momento estão disponíveis para cálculo cerca de 100 produtos, constantes dos seguintes acordos:

1) Convênio ICMS 74/04: operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;

2) Protocolos ICMS 26/04, 91/97 e 02/08: operações com rações tipo “pet” para animais domésticos;

3) Protocolo ICMS 190/09: operações com produtos de colchoaria;

4) Protocolos ICM 17/85 e ICMS 33/08: operações com lâmpadas, reator e “starter”;

5) Convênio ICMS 37/94: operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo;

6) Protocolos ICM 11/85 e ICMS 36/92: operações com cimento;

7) Protocolo ICMS 31/05: operações com sorvete;

8) Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08: operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”;

9) Protocolo ICMS 204/09: operações com brinquedos;

10) Protocolo ICMS 203/09: operações com bicicletas;

11) Protocolo ICMS 199/09: operações com artigos de papelaria;

12) Protocolo ICMS 198/09: operações com materiais elétricos.

Os produtos referentes aos demais acordos de substituição tributária celebrados por Santa Catarina serão inseridos no sistema no decorrer das próximas semanas.

Fonte: SEF-SC

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