PIS/COFINS – Créditos – Depreciação e manutenção de veículos

As despesas com depreciação de veículos próprios utilizados pela pessoa jurídica para a locomoção de funcionários e ferramentas até o local da realização do serviço geram direito a crédito do PIS e da COFINS.

As despesas com manutenção de veículos próprios destinados ao deslocamento dos funcionários da pessoa jurídica até o local da prestação de serviço, bem como as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos (próprios e alugados), são consideradas insumos e geram direito a crédito do PIS e da COFINS.
Bases: Solução de Consulta Cosit 18/2020, Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

Compensação de INSS: necessidade de retificação da GFIP

Os valores dos indébitos tributários podem ser restituídos sob duas formas:

1. por devolução, quando o Estado a faz em espécie; ou

2. por compensação, quando o Estado permite que o sujeito passivo a aproveite para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.

A compensação de crédito previdenciário (INSS) decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das GFIP em que a obrigação foi declarada.

Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 89; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, arts. 56 a 60 e Solução de Consulta Disit/SRRF 8.001/2020.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
 

PIS e COFINS – Créditos – EPI e Mão de Obra Terceirizada

Os dispêndios com equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas suas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços permitem a apuração de créditos do PIS e a COFINS na modalidade insumo.

Os dispêndios com contratação regular de pessoa jurídica fornecedora de mão de obra que atue diretamente nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizadas pela pessoa jurídica contratante (“terceirização de atividade-fim”), também geram créditos.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e § 2º, I; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018 e Solução de Consulta Cosit 2/2020.

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Simples Nacional: Serviços de Vigilância Virtual ou Remota

A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-de-obra.

Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Bases: Solução de Consulta Cosit 551/2017 e Solução de Consulta Cosit 315/2019.

Veja também, no Guia Tributário Online:
 

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Simples Nacional – Tabelas aplicáveis

Através de soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu dúvidas dos contribuintes sobre a aplicação da tabela (anexos) do Simples Nacional para as seguintes atividades:

Venda de água congelada

As receitas de venda de água congelada artificialmente (gelo) são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A receita relativa à comercialização de água congelada não é considerada como decorrente de atividade industrial passível de tributação pelo IPI.

(Solução de Consulta Disit/SRRF 1.010/2019)

Salão de Beleza e congêneres

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cuja única atividade é a prestação de serviços de estética e cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congêneres, deve tributar suas receitas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

(Solução de Consulta Disit/SRRF 1.011/2019)

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Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

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Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

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Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

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Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

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Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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