Lucro Presumido – Regime de Caixa – Receitas “Sub Judice”

Em se tratando de pessoa jurídica que apure o IRPJ pelo Lucro Presumido e adote o regime de caixa, o reconhecimento de suas receitas ocorre com o seu respectivo recebimento.
Tal fato efetiva-se com a satisfação da pretensão da parte (recebimento do bem ou direito) derivada da sentença judicial (receitas “sub judice”), mesmo que em sede de cumprimento provisório ou, no caso de penhora, com a satisfação do crédito da exequente.
A contraprestação do serviço prestado recebida judicialmente é receita bruta.
As regras acima também valem para a apuração da CSLL (Lucro Presumido) e o PIS e a COFINS cumulativas (quando a opção pela tributação é pelo regime de caixa no Lucro Presumido).
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IRPF – Dedução de Perdas – Cooperativas

Em recentes decisões expostas em soluções de consulta, a Receita Federal tem admitido que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

(Solução de Consulta Cosit 518/2017 e Solução de Consulta Disit/SRRF 3.009/2018)

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Receita Bruta – Serviços – Eventos

A empresa organizadora de eventos pode atuar, dentre outras, das seguintes formas:

1) intermediando o negócio, sem contratar nada, nem ninguém em seu nome, e, dessa forma, sua receita corresponde à comissão pela intermediação;

2) organizando e produzindo o evento em seu nome e por sua conta, e, nesse caso, a receita bruta será o valor cobrado pela totalidade do serviço, mesmo que parte desse valor seja utilizada para pagar fornecedores e prestadores de serviço subcontratados; ou

3) prestando serviços para a organizadora de eventos como subcontratada e, nesta hipótese, sua receita corresponde à remuneração prevista no contrato celebrado com aquela contratante.

Bases: Lei n.º 11.771, de 2008, arts. 21, 22, 30, §§ 1.º e 2.º; LC n.º 123, de 2006, arts. 1.º a 3.º, § 1.º; 17, §§ 1.º e 2.º; 18, §§ 3.º e 5.º-F; § 5.º I, VII, e 5.º J; DL n.º 1.598, de 1977, art. 12 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.022/2018.

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SCP – Exercício de Atividade pelo Sócio Participante – Isenção – Restrição

Para fins tributários, não se caracteriza como Sociedade em Conta de Participação (SCP) o arranjo contratual no qual o sócio participante exerce a atividade constitutiva do objeto social e é remunerado na forma de distribuição de lucros.

Desnaturada a SCP pelo exercício da atividade constitutiva do objeto social pelo sócio participante, os valores recebidos por este a título de participação nos negócios abarcados pelo objeto social devem ser tributados como receita da atividade principal.

Nesta hipótese o sócio não faz juz à isenção do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins referentes aos valores recebidos a título de participação nos negócios abarcados pelo objeto da SCP.

Base: Solução de Consulta Cosit 142/2018.

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Retenções na Fonte – Dispensa – Coleta de Resíduos

Os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos não se enquadram no conceito de serviço de limpeza, conservação ou zeladoria, estando as importâncias pagas pela prestação daqueles serviços desobrigadas da retenção da COFINS, do PIS e da CSLL, além do IRF, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

Na hipótese em que tanto os serviços de limpeza como os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos forem executados pelo mesmo prestador, sem que na nota fiscal ou fatura correspondente sejam segregados os valores relativos aos serviços de limpeza, de um lado, e aqueles outros serviços, doutro lado, caberá as respectivas retenções, sobre o total da nota fiscal ou fatura.

Base: Solução de Consulta Cosit 99.009/2018.

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Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais 

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