Boletim Tributário e Contábil 12.12.2017

Data desta edição: 12.12.2017

SIMPLES NACIONAL 2018
Simples Nacional: Divulgados Sublimites Estaduais para 2018
Novas Atividades Poderão Aderir ao SIMEI a Partir de 2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Dispensa de Retenção – Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00
Restituição, Ressarcimento e Compensação de Tributos Federais
Tabelas do Simples Nacional – 2012 a 2018
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Resumo dos Principais Lançamentos Contábeis
Reservas de Lucros
Consórcio de Empresas do Simples
ENFOQUES
Contabilistas são “Expulsos” do MEI
Encerrado o Prazo de Vigência da MP do Programa de Parcelamento Tributário Rural
INFORME-SE SOBRE
Qual o Valor a Recolher do INSS 13º Salário para os Optantes pela CPRB?
Ações Preventivas dos Contabilistas
MEI: Programa Gerador é Ampliado
ARTIGOS E TEMAS
Resultado em Conta Alheia
IRF: Compense o “Come Quotas”
ATUALIDADES
SC Lança Programa Especial de Parcelamento de ICMS
Exportações Terão Plataforma Única a Partir de Julho/2018
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Elaboração da DFC e DVA
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Manual das Sociedades Cooperativas – atualizado com as novas normas para 2018!

 

Simples Nacional: Divulgados Sublimites Estaduais para 2018

Para efeito do recolhimento do ICMS e do ISS devido em 2018, aos optantes pelo o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). vigorarão os seguintes sublimites estaduais:

  • Estados do Acre, Amapá e Roraima, no ano-calendário de 2018, sublimite de receita bruta acumulada auferida de R$ 1.800.000,00 no ano.
  • Nos demais Estados e no Distrito Federalvigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 de receita bruta acumulada anual.

Base: Resolução CGSN 136/2017.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional 

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Planejamento Tributário NÃO é Assim!

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Em notícia, a fraude que vem ocorrendo no Distrito Federal, onde há casos comprovados de abertura de múltiplas empresas de serviços, optantes pelo Simples Nacional, por mesmo sócio, utilizando “laranjas” (pessoas que não eram, de fato, os proprietários).

Segundo os informes noticiosos, os empresários abriam várias empresas com mesmo endereço, diretoria, estrutura e marca. Cada uma destas tinha faturamento distribuído entre os clientes, até o limite do faturamento do Simples.

O objetivo era claro: evitar que as empresas saiam do regime simplificado (por “estouro no faturamento”) e acabem tendo maior ônus fiscal decorrentes da migração obrigatória aos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real.

Infelizmente tais práticas são recorrentes no Brasil. No afã de reduzir custos tributários, o empresário apodera-se de versões simulatórias e acaba optando por enfoques que claramente violam a lei. Abrir empresas não é fazer planejamento tributário!

Em minhas obras sobre o assunto, tenho alertado sobre estas simulações.

A elisão fiscal (o verdadeiro planejamento tributário) consiste numa série de procedimentos, autorizados por lei, visando reduzir impostos, antes da ocorrência do fato gerador.

Já a evasão fiscal (sonegação), consiste, pura e simplesmente, deixar de lado a prudência, as normas, os conceitos básicos de juridicidade, e apelar para práticas como, por exemplo, subfaturamento (a nota fiscal sai com uma fração do preço real), omissão de receitas e, no caso ora exposto pela mídia, fraude com a abertura de empresas laranjas.

Vai “estourar” o faturamento e sair do Simples? Minha sugestão é analisar a possibilidade de implementar franquias com a marca. Ainda assim vai “estourar”? Busque orientações e reveja o planejamento em relação ao que é menos oneroso para suas futuras atividades (lucro presumido ou real).

Empresário: não se deixe iludir – informe-se sobre as práticas legítimas de planejamento tributário e refute o que comprovadamente é infração fiscal. Proteja seu patrimônio – afinal, você criou uma marca, um negócio, um estilo e os recursos – para que desperdiçá-los com maracutaias fiscais?

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário 

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Edição Eletrônica Atualizável

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Simples Nacional – Montagem de Estrutura Metálica – Tabela Aplicável

Para fins de tributação pelo Simples Nacional, o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.

Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

Bases: Solução de Consulta Cosit 201/2015Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2017

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Contém as alterações do Simples para 2018

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Agendamento para o Simples Nacional/2018

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2017 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2018 já estará confirmada. No dia 01/01/2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2017.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será  possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Fonte: site Portal do Simples – 31.10.2017

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