Simples Nacional – Serviço de Perícia Contábil

Através da Solução de Consulta 226/2011, a 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, exteriorizou o seu entendimento de que não constitui vedação de opção ao Simples Nacional a prestação de serviços de perícia contábil, judicial ou extrajudicial, por escritórios de serviços contábeis registrados no Conselho Regional de Contabilidade.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do Simples Nacional e o Manual de Perícia Contábil.

Nova Regulamentação do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Resolução CGSN 94/2011, a qual passa a dispor, a partir de 01.01.2012, sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional: Pedido de Restituição

A ementa da Solução de Consulta 105/2011, da 4ª Região Fiscal da Receita Federal, esclarece que o pedido de restituição de tributos por ela administrados e abrangidos pelo Regime Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário “Pedido de Restituição”, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB 900/2008.

Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis dentre elas o Manual do Simples Nacional.

Simples Nacional: Fixado Prazo para Sublimites Estaduais

De acordo com a Resolução CGSN 93/2011, excepcionalmente, o decreto de adoção de sublimite  por parte do Estado ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do ICMS em seu território, válidos para o ano de 2012, poderá ser publicado até 30 de novembro de 2011.

Veja maiores detalhes acessando o link Simples Nacional: Fixado Prazo para Sublimites Estaduais.

Simples Nacional: Aprovada a Regulamentação do Parcelamento

Foi aprovada a Resolução CGSN 92/2011, que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional.

O parcelamento será solicitado junto:

a) à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;

b) à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

c) ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:

i) transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.

ii) lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização – antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

iii) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Leia mais detalhes sobre o parcelamento acessando o link Simples Nacional: Aprovada Regulamentação do Parcelamento.