Através da Resolução CGSN 98/2012 foi alterada a Resolução CGSN 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Veja maiores detalhes acessando o link Simples Nacional – Novas Alterações na Regulamentação.
Através da Resolução CGSN 98/2012 foi alterada a Resolução CGSN 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Veja maiores detalhes acessando o link Simples Nacional – Novas Alterações na Regulamentação.
Vence hoje (12.03.2012) a parcela dos tributos gerados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, competência janeiro/2012. A guia deverá ser gerada pela internet, através do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional.
Base: Resolução CGSN 96/2012.
Lembrete: dia 20.03.2012 deverá ser recolhida a parcela de tributos apurados em fevereiro/2012.
De acordo com a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN), foi identificado um problema nos códigos de barras dos DAS gerados no PGDAS-D até as 20h do dia 05/03/2012. Esse problema pode impedir o pagamento do DAS nos bancos.
Os contribuintes que geraram o DAS até as 20h do dia 05/03/2012 devem gerar um novo DAS.
Para gerar novo DAS, deve ser selecionada a opção DAS/Gerar DAS e, em seguida, deve ser informado o período de opção. Não é necessário realizar uma nova apuração.
Está disponível o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
O prazo para entrega da declaração tem início às 8h do dia 5/3 e termina em 12/3 para a competência do mês de janeiro.
O Programa está disponível no Portal do Simples Nacional na internet e serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações prestadas têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos.
O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, após 31 de dezembro de 2008, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.
Base Normativa: Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 128/2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14; e Resolução CGSN 94/2011, artigo 25, inciso I, alínea “b”. Vide Solução de Consulta 6/2012, da 3º Região Fiscal da RFB.
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