Simples Nacional – Fiscalização de Olho no Livro Caixa!

Conforme alertado pela Secretaria da Fazenda de Goiás – Sefaz/GO, as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a efetuar a escrituração do Livro Caixa, conforme exige a Resolução CGSN 94/2011.

O superintendente da Receita, Glaucus Moreira, encaminhou ofício ao respectivo Conselho Regional de Contabilidade, ao Sindicato dos Contabilistas e ao Sindicato das Empresas de Contabilidade para que orientem seus associados quanto à exigência. A Sefaz/GO vai programar operações junto às empresas do Simples para verificar o cumprimento da obrigação.

Adicionalmente, alerta que a falta de escrituração do Livro Caixa causa a exclusão do Simples Nacional no mês em que não for apresentado o documento, ficando a empresa também impedida de fazer nova opção pelo regime diferenciado pelos três anos subsequentes.

Embora tenha sido levantada pela Sefaz de Goiás, essa mesma preocupação estende-se para todas as pessoas jurídicas abrangidas pelo regime, independente do estado de sua localização.

Convém destacar que, de acordo com a Resolução CGSN 94/2011, a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.

Simples Nacional – Cuidados com a Distribuição de Lucros

É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

Leia a integra do artigo acessando o link Simples Nacional – Cuidados com a Distribuição de Lucros.

Simples Nacional – Prazo de Entrega da DASN Prorrogado para dia 20/Abril

A Resolução CGSN 99/2012 alterou a Resolução CGSN 94/2011, prorrogando o prazo para a entrega da DASN, relativa ao ano-calendário 2011, até 20 de abril de 2012.

Conforme nota oficial da Assessoria de Imprensa da Receita Federal houve emissão indevida de multas por atraso na entrega, as quais serão canceladas.

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Simples Nacional – Prazo para Declaração Anual Encerra Hoje (16/04)

Relativamente ao ano-calendário de 2011 as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, ainda devem apresentar declaração anual, única e simplificada, de informações socioeconômicas e fiscais (DASN).

O prazo regular para entrega da Declaração Anual, referente ao ano-calendário 2011, encerra às 23h59min de hoje (16.04.2012).

Este prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN-SIMEI até 31.05.2012

A entrega deve ser feita pela Internet, no Portal do Simples Nacional.

A multa pela falta de apresentação ou apresentação fora de prazo será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima será de R$ 200,00.

Simples Nacional – Conselho Gestor Disponibiliza a Defis

Conforme veiculado pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está, desde ontem, disponível no PGDAS-D.

Nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a DEFIS à RFB, até 31 de março do ano-calendário subsequente, ou seja, a primeira declaração anual deverá ocorrer até 31.03.2013.

No entanto, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;

ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Maiores detalhes são encontrados no tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias, no Guia Tributário On-Line.