Simples Nacional – Venda de Mercadorias no Regime Monofásico

O contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que auferir receitas, apuradas destacadamente, após 31 de dezembro de 2008, em decorrência da venda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.

Base Normativa: Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 128/2008), artigo 18, parágrafos 4º, inciso IV, 12 a 14; e Resolução CGSN 94/2011, artigo 25, inciso I, alínea “b”. Vide Solução de Consulta 6/2012, da 3º Região Fiscal da RFB.

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Simples Nacional – Prorrogação de Prazos para Contribuintes sob Calamidade Pública

Por intermédio da Resolução CGSN 97/2012, o Conselho Gestor do Simples Nacional prorrogou as datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.

Tal disposição aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.

Para esses contribuintes também foram prorrogados até 30.06.2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para as empresas, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.

Ficou à cargo da Secretaria-Executiva do CGSN publicar uma portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados.

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Simples Nacional – Prorrogados Prazo de Recolhimento e da DASN

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN 96/2012, prorrogou, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os tributos devidos no âmbito do Simples, os quais deverão ser pagos até 12.03.2012.

As respectivas informações socioeconômicas e fiscais, relativamente ao ano-calendário 2011, deverão ser prestadas à RFB por meio da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) até 16.04.2012.

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Simples Nacional – Parcelamento – Normatização

A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 estabeleceu os critérios para o parcelamento de débitos tributárias das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.

Simples Nacional – Sublimites para 2012

Através da Resolução CGSN 95/2011 foram fixados os sublimites, para o ano-calendário 2012, para efeito de recolhimento do ICMS, válidos também para recolhimento do ISS nos municípios neles localizados, no âmbito do Simples Nacional.

Os estados a seguir indicados optaram pela adoção das seguintes faixas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Amapá;

d) Piauí;

e) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Mato Grosso;

b) Mato Grosso do Sul;

c) Pará;

d) Rondônia;

e) Sergipe;

f) Tocantins;

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Amazonas;

b) Ceará;

c) Maranhão;

d) Paraíba.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).