Simples Nacional – Termo de Exclusão do Regime – Impugnação

A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime pode impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.

O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

ICMS – Parcelamento – Simples Nacional – Paraná

Está disponível parcelamento do ICMS declarado pelos optantes do Simples Nacional em Declaração de Substituição TributáriaDiferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto PR 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. 

O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.

O montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. 

A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023″. 

Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de “sócio” poderão efetivar o Termo de Acordo.

Rol de Jurisprudência Tributária Vinculante

O sítio da Receita Federal do Brasil na internet passou a contar com uma seção específica para consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes (jurisprudência vinculante) relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Trata-se de interpretações favoráveis e desfavoráveis à Fazenda Nacional, estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário, sob determinadas circunstâncias, as quais devem ser observadas pela Receita Federal em sua atuação.

Para facilitar o acesso às informações, as interpretações vinculantes foram distribuídas em nove grupos:

IRPF

IRPJ/CSLL

PIS/COFINS

Comércio Exterior

Simples Nacional

Contribuições Previdenciárias

Normas Gerais de Direito Tributário

Outros impostos

Outras contribuições

O acesso fácil e direto do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante é de suma importância para melhor orientá-lo e, assim, permitir que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, proporcionando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade e menor litigiosidade.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante no sítio da Receita Federal na internet.

(com informações extraídas do site RFB – 09.06.2023)

Restituição de Tributos: Simples Nacional e Simei – Aplicação Atualizada

A aplicação Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei foi atualizado em abril/2023.

O contribuinte poderá indicar PIX como forma de recebimento. Os tipos de contas aceitas passam a ser: corrente, pagamento, poupança ou PIX.

A partir de agora, será possível cancelar pedidos de restituição que ainda não foram pagos. Até então, o cancelamento deveria ser solicitado em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Por fim, a identidade visual também foi atualizada e passou a ser responsiva, se adequando ao tamanho da tela do dispositivo utilizado.

O Pedido Eletrônico de Restituição oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

  • Realizar a restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais.
  • Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição.
  • Cancelar pedidos de restituição.
  • Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Acesse o Manual da Restituição para saber como usar a aplicação.

Fonte: Portal do Simples Nacional – 11.04.2023

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Simples Nacional – Alteração do Prazo da Implantação da NFSe e Dispositivos da Transação Tributária

Através da Resolução CGSN 172/2023 foram alterados dispositivos da transação tributária, e prorrogado o prazo da entrada em vigor da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual – MEI.

Transação Tributária

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a fazenda pública, mediante utilização de precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório. Também será possível transacionar débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital.

MEI e NFS-e

Foi prorrogada a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.  A postergação visa trazer mais tempo para que os contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023.

(com informações extraídas do site do Simples Nacional – 03.04.2023)

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