Pagamentos efetuados em DAS por pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional no período abrangido pela exclusão não se consideram efetuados “no âmbito do Simples Nacional” e, portanto, são passíveis de compensação efetuada por ela com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observadas as vedações da legislação específica.
Tag: simples nacional
Simples Nacional: Como Tratar as Vendas Sujeitas a Regime Especial de Tributação no PGDAS?
Atenção especial deve ser dada às informações de vendas de mercadorias e serviços no sistema gerador da Guia do Simples Nacional (PGDAS).
Em relação às mercadorias com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação:
Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária do ICMS, e/ou com tributação monofásica do PIS e da COFINS e/ou antecipação com encerramento de tributação do ICMS, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva especificidade.
Pelo menos uma das opções abaixo deverá ser selecionada, para que o aplicativo prossiga:
· COFINS – Tributação Monofásica;
· ICMS – Antecipação com Encerramento de Tributação;
· ICMS – Substituição Tributária, e
· PIS – Tributação Monofásica.
Informar também, para o ICMS, se possui isenção/redução, selecionando na coluna do imposto a opção desejada. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.
Quanto ao ISS, deverá ser informado as receitas do estabelecimento decorrentes da prestação de serviços que tenham o ISS devido a outro município, bem como aqueles com retenção do respectivo imposto.
Procedendo desta forma, o programa calculará corretamente a guia, evitando que o contribuinte pague 2 vezes pelo mesmo imposto (por exemplo: ICMS substituição tributária + ICMS do Simples Nacional).
Veja também, no Guia Tributário Online:
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
![]() |
Manual do Simples Nacional
Edição Eletrônica Atualizável ![]() |
Exclusão do Simples dá Direito a Créditos Tributários?
![]() |
Manual do Simples Nacional
Edição Eletrônica Atualizável 2019/2020 |
O Que Fazer se a Empresa do Simples é Excluída do Regime por Débitos Fiscais?
Uma das formas de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários.
A Receita Federal do Brasil – RFB, emite um Termo de Exclusão, que pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN.
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos.
A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação
Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela
Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa
![]() |
Manual do Simples Nacional
Edição Eletrônica Atualizável 2019/2020 ![]() |
Devo Somar ao Simples Nacional a Receita de Variações Cambiais?
Não.
Para o optante pelo Simples Nacional não existe previsão de incidência, em separado da sistemática do Simples Nacional, do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio.
As variações monetárias ativas dos direitos de crédito do contribuinte, em função da taxa de câmbio não compõem a base de cálculo do Simples Nacional, por não se enquadrarem na definição de receita bruta.
Base: Solução de Consulta Cosit 401/2017.
Veja também, no Guia Tributário Online:
- TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
- VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- PIS E COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS
![]() |
Manual do Simples Nacional
Edição Eletrônica Atualizável 2019/2020 ![]() |


