Lei permite ao setor de eventos renegociar dívidas tributárias

Por meio da Lei 14.148/2021 foram estipuladas ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; instituindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

1 – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

2 – hotelaria em geral;

3 – administração de salas de exibição cinematográfica; e

4 – prestação de serviços turísticos.

Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos.

O Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS, nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988/2020.

Aplicam-se às transações celebradas no âmbito do Perse:

I – desconto de até 70% sobre o valor total da dívida; e

II – prazo máximo para sua quitação de até 145 meses.

Aguarda-se, nas próximas semanas, a regulamentação dos referidos parcelamentos excepcionais.

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Regras dos serviços no e-cac


Através da Portaria Cogea 3/2021 foram estipuladas as regras, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:

I – emitir certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

II – emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

III – emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas;

IV – cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB);

V – retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e

VI – inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para cadastrar Procuração RFB, deverá ser juntada ao processo a procuração RFB emitida no aplicativo do site da RFB com a firma do outorgante reconhecida em cartório.

O processo digital deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração.

Como efetuar um processo digital no e-cac?

  Passo 1: Acessar  

        1. Acesse o e-CAC   2. Clique em Legislação e Processo, e    3. Clique em Processos Digitais  

  Passo 2: Abrir  

Na tela do e-Processo, clique no botão Solicitar Serviço via Processo Digital. A opção também está disponível no menu.  

processo digital 1

  Passo 3: Escolher  

Na tela seguinte informe:  1. A área do serviço   2. O serviço desejado, e    3. O seu telefone  

  Leia com atenção a descrição do serviço e clique no botão Solicitar serviço.  

  Passo 4: Confirmar  

 Após clicar no botão Solicitar serviço, você receberá a confirmação da abertura do processo e o número do protocolo.  

 Você poderá acessar o seu processo em qualquer momento através da opção Meus processos.  

processo digital 2

  Passo 4.1: Juntada de documentos  

  No mesmo quadro você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos (ou seja, incluir documentos no processo).   

  Clique Sim para solicitar a juntada imediatamente ou clique Não para solicitar depois.

  Atenção! Após a abertura você tem apenas 3 dias úteis para solicitar a juntada dos documentos necessários.   

  Se não for solicitada a juntada neste prazo, o processo será automaticamente extinto.  

Fonte: Receita Federal

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PIS/COFINS – Serviços e materiais de limpeza – Créditos

Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados na fabricação de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da COFINS, calculada pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.013/2021.

Veja também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:


PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO

PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITOPIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO


PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO


PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

PIS e COFINS – Compensação de Créditos Não Cumulativos

Simples e SIMEI: novos serviços no e-CAC

Foram implementados novos serviços através da utilização de formulários e juntada de documentos por meio de Processo Digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para a solicitação dos serviços a seguir, pertinentes aos regimes simplificados do Simples Nacional ou SIMEI:

– Pedido de Inclusão no Simples Nacional ;
– Pedido de Exclusão do Simples Nacional ;
– Solicitação de Enquadramento no SIMEI ;
– Solicitação de Desenquadramento do SIMEI;
– Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional;
– Contestação à Exclusão de Ofício do Simples Nacional;
– Contestação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI.

Base: Ato Declaratório Executivo Cocad 4/2021.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: