ICMS-ST – Aprovada Planilha Eletrônica Retificadora – Estado de S.Paulo

Através do Ato Cotepe/ICMS 49/2017  foi aprovada a planilha eletrônica retificadora – versão 0002 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha retificadora está disponível no Portal Nacional da substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributária – versão 0002 – Retificadora – SP”

A retificação da planilha produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

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São Paulo Divulga Planilha do ICMS-ST Válida a Partir de Setembro/2017

Através do Ato Cotepe/ICMS nº 47/2017 foi divulgada planilha eletrônica, versão 0002, com informações acerca da substituição tributária, relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha está disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br), identificada como “Planilha Eletrônica substituição tributária – versão 0002 – SP”, e terá efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

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ICMS: SP Permite Crédito Integral do SAT

Através do Decreto SP 62.741/2017 é permitido para os contribuintes do ICMS de S.Paulo fazerem a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT – Sistema de Autenticação e Transmissão.

O disposto aplica-se somente às aquisições de equipamento SAT realizadas até 31 de dezembro de 2017, incorporados ao seu ativo imobilizado.

O crédito aplica-se também às aquisições realizadas antes da publicação deste decreto, em relação ao crédito remanescente ainda não apropriado.

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SP Divulga Planilha ICMS-ST Com Efeitos a Partir de 1º de Agosto de 2017

Através do Ato Cotepe ICMS 40/2017 o Estado de S.Paulo divulgou planilha que contém informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

As informações da planilha, relativas aos produtos nela listados, são válidas a 1º de agosto de 2017.

O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributaria – versão 0000 – SP.

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São Paulo Parcela Débitos do ICMS

Através do Decreto SP 62.709/2017 foi instituído o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

O PEP do ICMS paulista estipula o recolhimento dos débitos do imposto, atualizado nos termos da legislação vigente, com os seguintes descontos:

1 – valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em parcela única;
2 – redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de parcelamento em até 60 prestações mensais.

O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pepdoicms.sp.gov.br.

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