ICMS/ST: S.Paulo Divulga Nova Planilha Vigente a Partir de Janeiro/2018

Através do Ato Cotepe/ICMS 82/2017 foi divulgada planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo, cuja vigência é a partir de 01.01.2018.

Clique aqui para baixar a planilha ICMS-ST SP/2018 – versão 0006

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EFD: SP Lança Autorregularização

Fazenda lança projeto piloto para promover autorregularização de contribuintes na entrega da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Fazenda de S.Paulo lançou nesta quinta-feira, 23/11, o Pós-validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD), mais uma iniciativa desenvolvida no âmbito do programa “Nos Conformes” e que visa simplificar o relacionamento do contribuinte com o Estado.

O Pós-validador é um projeto em fase piloto que promove a autorregularização e a conformidade fiscal, disponibilizando aos contribuintes relatórios que apontam inconsistências entre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e as outras bases de dados utilizadas pela Fazenda como, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No primeiro momento estará disponível para 2 mil empresas do setor de minerais não-metálicos enquadradas no Regime Periódico de Apuração.

No caso de alguma inconsistência, a empresa será comunicada pela Fazenda via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e terá a oportunidade de espontaneamente corrigir eventuais erros em sua escrituração enviando uma EFD retificadora.

O intuito é fornecer mais informações aos contribuintes que espontaneamente procuram cumprir corretamente suas obrigações tributárias. Realizando esse procedimento, o contribuinte evita penalidades, como o pagamento de multas e ações fiscais.

Como funciona

1º –  A empresa receberá um aviso por meio do Domicilio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para acessar o “Pós-validador da EFD”;

2º – Acesse o “Pós-validador da EFD” e consulte os relatórios disponíveis, verifique os erros que devem ser corrigidos;

(https://www10.fazenda.sp.gov.br/EFD.PosValidador/Login/LoginContribuinte.aspx)

3º – Acesse a página do SPED no portal da Secretaria da Fazenda e clique em “Retificação” e retifique as EFDs necessárias.

(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx)

Fonte: site SEFAZ/S.Paulo (adaptado)

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ICMS-ST – Planilha de Operações – S.Paulo – a Partir de 01.11.2017

Através do Ato Cotepe ICMS 67/2017 foi divulgado a planilha eletrônica – versão 0004 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Esta planilha é válida para operações a partir de 01.11.2017.

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Divulgada Nova Planilha ICMS-ST de S.Paulo

Através do Ato Cotepe/ICMS 59/2017 foi divulgado a planilha eletrônica – versão 0003 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Esta planilha é válida para operações a partir de 01.10.2017.

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IPTU: Município de S.Paulo Regulamenta Remissão de Débitos para Templos

Através do Decreto Municipal S.Paulo 57.858/2017, foram estabelecidos procedimentos para a remissão de débitos tributários e isenção do IPTU de templos de qualquer culto, localizados no município de São Paulo.

O requerimento deverá ser realizado até 31.10.2017.

Para solicitar a remissão, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do documento de identidade e CPF do representante legal;

II – ata de assembleia de eleição da última diretoria, se for o caso;

III – instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso I deste artigo se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante;

IV – cópia de seu estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;

V – cópia da matrícula do imóvel ou do contrato de locação, nos quais conste a entidade requerente como titular ou locatária do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, acompanhada de planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais diretamente relacionadas à prática de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais;

VI – apresentação da programação de cultos para 2017 e 2018, indicando os dias da semana e horários das cerimônias; e

VII – comprovação da formalização de requerimento de suspensão dos processos administrativos ou judiciais relacionados aos tributos objeto do pedido, com indicação expressa de assunção de responsabilidade, pela entidade interessada, das custas dos processos porventura instaurados, inclusive pelos honorários de seus advogados, em caso de deferimento da remissão.

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