ICMS-ST – Planilha de Operações – S.Paulo – a Partir de 01.11.2017

Através do Ato Cotepe ICMS 67/2017 foi divulgado a planilha eletrônica – versão 0004 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Esta planilha é válida para operações a partir de 01.11.2017.

Manual Prático e Teórico da ST Aplicável no Estado de São Paulo. Contém Exemplos de Cálculos e Normas Aplicáveis ue facilitam a absorção do entendimento. Indicado para quem vende em S.Paulo ICMS – Substituição Tributária – São Paulo 

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Divulgada Nova Planilha ICMS-ST de S.Paulo

Através do Ato Cotepe/ICMS 59/2017 foi divulgado a planilha eletrônica – versão 0003 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.

Esta planilha é válida para operações a partir de 01.10.2017.

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IPTU: Município de S.Paulo Regulamenta Remissão de Débitos para Templos

Através do Decreto Municipal S.Paulo 57.858/2017, foram estabelecidos procedimentos para a remissão de débitos tributários e isenção do IPTU de templos de qualquer culto, localizados no município de São Paulo.

O requerimento deverá ser realizado até 31.10.2017.

Para solicitar a remissão, a entidade interessada deverá protocolar requerimento instruído com os seguintes documentos:

I – cópia do documento de identidade e CPF do representante legal;

II – ata de assembleia de eleição da última diretoria, se for o caso;

III – instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso I deste artigo se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante;

IV – cópia de seu estatuto social, registrado até 31 de dezembro de 2016, o qual deve conter menção expressa de que a entidade interessada não possui fins lucrativos e dedica-se à realização de atividades religiosas;

V – cópia da matrícula do imóvel ou do contrato de locação, nos quais conste a entidade requerente como titular ou locatária do imóvel quando da ocorrência do fato gerador, acompanhada de planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais diretamente relacionadas à prática de cultos religiosos e às áreas acessórias aos rituais;

VI – apresentação da programação de cultos para 2017 e 2018, indicando os dias da semana e horários das cerimônias; e

VII – comprovação da formalização de requerimento de suspensão dos processos administrativos ou judiciais relacionados aos tributos objeto do pedido, com indicação expressa de assunção de responsabilidade, pela entidade interessada, das custas dos processos porventura instaurados, inclusive pelos honorários de seus advogados, em caso de deferimento da remissão.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor 

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Tributação e Contabilidade das ONGs

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ICMS-ST – Aprovada Planilha Eletrônica Retificadora – Estado de S.Paulo

Através do Ato Cotepe/ICMS 49/2017  foi aprovada a planilha eletrônica retificadora – versão 0002 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha retificadora está disponível no Portal Nacional da substituição tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substituição Tributária – versão 0002 – Retificadora – SP”

A retificação da planilha produz efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

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São Paulo Divulga Planilha do ICMS-ST Válida a Partir de Setembro/2017

Através do Ato Cotepe/ICMS nº 47/2017 foi divulgada planilha eletrônica, versão 0002, com informações acerca da substituição tributária, relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e operações interestaduais a ele destinadas.

A planilha está disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br), identificada como “Planilha Eletrônica substituição tributária – versão 0002 – SP”, e terá efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

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