As “Pedaladas” do Governo Federal

Por Fernando Alves Martins – Contabilista

Faz algum tempo que não escrevo, mas diante desta última informação (Governo pagará parte do abono salarial deste ano só em 2016), publicada em Rede Nacional pelos maiores veículos de comunicação do País, resolvi escrever um pouco.

Infelizmente até o momento o tal “ajuste fiscal” proposto pelo Governo/Ministério da Fazenda para combater ou pelo menos amenizar a Crise Econômica que passa atualmente o Brasil, que segundo a Presidente Dilma, “trata-se de uma marolinha de 2008, que agora virou uma onda“, está cortando na carne apenas dos Empresários; dos trabalhadores; dos estudantes; das Instituições de Ensino.

Com o aumento da carga tributária; aumento da taxa de juro básica – Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia); aumento do valor pago pela energia elétrica; novas regras e aumento na taxa de juros de financiamento realizados pelo BNDES/FINAME; novas regras para o programa “Minha Casa Minha Vida”; cortes de benefícios e agora até mesmo postergação no pagamento do Abono Salarial; um “suposto” encerramento das inscrições do FIES (Programa de Financiamento Estudantil) para o segundo semestre de 2015, pois segundo MEC “esgotou a verba para novos contratos do Fies em 2015” – http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/05/mec-diz-que-esgotou-verba-para-novos-contratos-do-fies-em-2015.html, mas devido repercussão negativa que estas informações trouxeram, reabriram as inscrições (Publicado na edição de sexta-feira, 03/07/15 do “Diário Oficial da União”), porém com novas regras, inclusive aumento na taxa de juros dos atuais 3,4% para 6,5% – http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/07/fies-tem-novas-regras-oficializadas-pelo-mec-no-diario-oficial-da-uniao.html e http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/06/fies-tera-reajuste-com-juros-de-65-e-mais-615-mil-vagas-no-segundo.html

Decisões como estas, vêm agravando ainda mais a Crise Econômica Nacional!

Não precisa ser nenhum estudioso para entender!

Aumentam-se os tributos, consequentemente aumenta-se o custo dos produtos fabricados, que consequentemente aumenta o preço do produto vendido (Lojista), que por sua vez resulta em diminuição das vendas e por fim queda na Arrecadação.

Agora imaginemos, aumento na carga tributária, combinada com todas as situações que relatei acima? O resultado será esta catástrofe que estamos vivendo!

Basta abrirmos as páginas dos jornais ou mesmo a internet, que veremos situações nadas animadoras.

Entre tantas, irei relatar apenas uma situação, resultado deste tal “ajuste fiscal”:

Arrecadação está pior que em 2003, diz Rachid http://www1.folha.uol.com.br/colunas/mercadoaberto/2015/06/1646920-arrecadacao-esta-pior-que-em-2003-diz-rachid.shtml.

Agora, cadê o “cortar na carne” do próprio Governo, com ações e atitudes que traga credibilidade ao Governo e confiança aos brasileiros, principalmente aos empresários nacionais e investidores vindos do exterior?

Cadê a diminuição de Ministérios; enxugar as despesas da Máquina Pública? Indicar/contratar pessoas com competências e conhecimento para atuar em diversos setores do Governo, que possam de fato contribuir com o crescimento do País e não como vemos atualmente, vários cargos comissionados, devido promessas de campanhas e trocas de favores?

Diferente disto em tempo de crise o Setor Privado ajusta suas despesas/custos para o atual Cenário Econômico!

Agora o Governo atual fica inerte, brincando de governar, não tomando nenhuma atitude, que de fato surta efeitos positivos! Mas, criando algumas ferramentas que estão inclusive desmoralizando alguns Setores/Órgãos sérios que ainda existem em nosso País, com atitudes de baixo escalão:

Estes casos de “sistema fora do ar” também vêm ocorrendo corriqueiramente com recebimentos de benefícios assistências.

Uma situação que venho acompanhando e creio que muitos contribuintes; contadores; advogados e tributaristas ainda não perceberam, mas chamo a atenção!

Como tenho a profissão de Contador, além das minhas atribuições normais, nos meses de março e abril realizo alguns trabalhos de análise; preenchimento; entrega e acompanhamento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física.

Assim como todo o trabalho que desenvolvo, procuro fazer com zelo, excelência e maestria!

Confesso que são poucas Declarações, talvez seja um dos motivos que consigo acompanhar caso a caso, após a transmissão das informações ao Fisco.

Este ano, pude perceber que a RFB – Receita Federal do Brasil, bateu recorde no prazo de processamento dos dados das Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física (Exercício 2015/Ano Calendário 2014), mas com um pequeno detalhe! Apenas quando o Contribuinte possuía valores a pagar!

Tivemos situações, que em menos de 12 horas a Declaração já havia sido processada. Por outro lado, quando o contribuinte possui valores a restituir, o status da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física, consultado na data de 03/07/2015 ainda está “Em Processamento”.

Ou seja, dois pesos e duas medidas!

Ações como estas não resolverá a situação caótica em que se encontra o Brasil. Por outro lado desmoralizará até mesmo o Órgão Arrecadador do Governo Federal, que como sabemos possui tecnologia de ponta para processar tanto as Declarações com valores a pagar como também as que possuem valores a restituir.

PER/DCOMP: Lançada Nova Versão do Programa

A Receita Federal lançou a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), de uso obrigatório a partir de 01.07.2015.

Base; Ato Declaratório Executivo Corec 2/2015.

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Créditos Tributários Judiciais – Parecer Explicita Procedimentos

Através do Parecer Normativo COSIT 11/2014 a Receita Federal do Brasil explicitou os procedimentos para compensação de Créditos Tributários Decorrente de Ação Judicial.

O crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção do sujeito passivo, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa, dentro das regras normativas em vigor.

O prazo para a compensação mediante apresentação de Declaração de Compensação de crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução.

No período entre o pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento definitivo no âmbito administrativo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso.

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Quem Será Alvo da Fiscalização da Receita em 2015?

PESSOAS JURÍDICAS

Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015, as pessoas jurídicas:

I – sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);

II – cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

III – cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais); ou

IV – cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

PESSOAS FÍSICAS

Deverão ser indicadas, para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado a ser realizado no ano de 2015, as pessoas físicas:

I – cujo valor total anual dos rendimentos declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II – cujo valor total de bens e direitos informados na DIRPF, relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados em Dimof, relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

III – cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); ou

IV – cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, declarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).

Base: Portaria RFB 2.193/2014 e Portaria RFB 2.194/2014.

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Novo Serviço no e-CAC

Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Consulta Pendências – Situação Fiscal-Relatório Complementar.

O acesso ao serviço respectivo poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

(ADE Codac 37/2014)

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