Receita Divulga Lotes de Restituição do Imposto de Renda em 2016

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2016, a Receita Federal estipulou as datas de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015:

I – 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2016;

II – 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2016;

III – 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2016;

IV – 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2016;

V – 5º (quinto) lote, em 17 de outubro de 2016;

VI – 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2016; e

VII – 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2016.

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PER/DCOMP: Nova Versão do Programa

A partir de 01/03/2016 é obrigatória a utilização da versão 6.4 do programa PER/DCOMP – Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação.

É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0, 6.1, 6.1a, 6.2, 6.2a e 6.3 do referido programa.

O aplicativo está atualizado com a versão 79 de suas tabelas.

O programa é de livre reprodução, disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/perdcomp/download.

Base: ADE Corec 1/2016.

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Restituição de Tributos: Prazo Prescricional é de 5 Anos

STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05.

Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de imposto de renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.

Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não incidir imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais.

Recomposição

O auxílio condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam veículos próprios para o exercício da sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/05. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.

Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/05. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos, firmada no REsp 1.269.570, da relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Fonte: STJ – 24.11.2015 – REsp 1096288

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IRPF: Novo Lote da Restituição Poderá ser Acessado na Quarta – 08/Setembro

A partir das 9 horas de terça-feira, 8 de setembro, estará disponível para consulta o quarto lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site da RFB – 04.09.2015

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Receita Federal tem Prazo de Um Ano para Julgar e Restituir Empresas

Juliano Ryzewski (artigo enviado por e-mail pelo autor em 20.08.2015)

Não são raras as vezes que as empresas contribuintes protocolam junto à Receita Federal do Brasil pedidos de restituição de valores referentes, por exemplo, a devolução dos 11% do INSS Retido na Fonte, ressarcimento de PIS e COFINS, Imposto de Renda, valores pagos indevidamente, entre tantos outros, os quais a Administração Tributária Federal leva anos analisando o processo administrativo sem realizar a restituição dessas importâncias.

Essas empresas buscam a restituição desses valores por meio do procedimento eletrônico denominado de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Por conseguinte, as empresas requerem junto à Receita Federal, por intermédio de vários PER/DCOMP, a restituição de diversos valores, porém, no entanto, passam-se meses e anos e, ao consultar o andamento de seus processos administrativos, a resposta é a mesma: “em análise”.

As explicações dos Órgãos Administrativos Federais para a morosidade na tramitação desses processos de restituição são freqüentemente repetidas: existência de inúmeros pedidos de ressarcimento pendentes de apreciação, escassez de servidores, lacuna nos preenchimentos dos cargos nos colegiados, entre outras tantas desculpas.

Entretanto, o que a maioria das empresas e contribuintes não sabe é que a Receita Federal tem o prazo máximo de 360 dias para proceder no julgamento desses processos, a contar do protocolo do pedido, defesa ou recurso, de acordo com ao artigo 24 da Lei nº 11.457 de 2007, que prevê:

“Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.”

Ademais, a Receita Federal vem descumprindo uma garantia constitucional estabelecida no inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 que dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Assim, diante dessas garantias legais e constitucionais, as empresas vêm se socorrendo do Poder Judiciário a fim de receber esses valores, o que tem sido amplamente aceito pelos nossos Tribunais, existindo, inclusive, casos em que houve a determinação liminar para que a Receita Federal julgasse imediatamente os processos paralisados em no máximo 15 ou 30 dias.

Dessa forma, caso a empresa já tenha efetuado o pedido de restituição junto à Receita Federal e estando o seu processo administrativo paralisado por mais de quatro ou cinco meses sem julgamento, deve o contribuinte promover ação judicial o mais breve possível, com o objetivo de dar imediato andamento ao seu processo administrativo e obter a restituição desses valores ainda dentro do mesmo ano em que procedeu ao protocolo do pedido.

contatos:

juliano@moreskiadvocacia.com.br

http://www.moreskiadvocacia.com.br/      

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