Boletim Tributário e Contábil 20.01.2025

REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicada Lei da Reforma Tributária
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS: Exclusão do ICMS e ICMS-ST na Base de Cálculo
IRPF – Declaração de Bens e Direitos
IOF Sobre Operações de Crédito
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ativo Intangível
Balanços Trimestrais – Ajustes Contábeis
Terceiro Setor – Depreciações
ORIENTAÇÕES E ARTIGOS
IRPJ/CSLL – Estimativa Mensal
Qual a Melhor Opção Para 2025: Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional?
QUIZ – TESTE SEUS CONHECIMENTOS TRIBUTÁRIOS!
Quando há prestação de serviços concomitantemente ao fornecimento de mercadoria, a tributação pode ocorrer:
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta, quando conhecida, no cálculo do lucro arbitrado, na atividade de fabricação própria é:
ENFOQUES
Revogação da Instrução Normativa da “Fiscalização do PIX e dos Cartões” Foi Publicada no Diário Oficial da União
ICMS/SP – Prorrogados Benefícios e Créditos Fiscais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 13.01.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Manual do IRPF
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Publicada Lei da Reforma Tributária

Por meio da Lei Complementar 214/2025, publicada no Diário Oficial da União – edição extra – de 16.01.2025, foram introduzidas profundas modificações no sistema tributário do Brasil, com vigência a partir de 01.01.2026.

Ficam instituídos:

– o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal;

– a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS);

– o Imposto Seletivo (IS).

São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços.

Ao longo de 2025 estaremos incluindo, no Guia Tributário Online, tópicos sobre cada tributo instituído e as regras para sua aplicação. Aguarde!

Reforma Tributária: Lançada Nota Técnica dos Leiautes – Adequações NF-e / NFC-e

Foi disponibilizada uma nota técnica detalhando alterações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica, incorporando as mudanças feitas pela reforma do consumo. O documento insere os campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS e da CBS.

A meta é ajudar as empresas a se prepararem para as mudanças. Os testes começam em 2025.

Em agosto, o fisco tinha publicado uma outra versão da NF. A nova nota considera o texto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara em julho – que deve sofrer alterações no Senado. Ou seja, o modelo da nota pode ser alterado novamente.

A mudança atende às informações referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os novos tributos sobre o consumo criados com a reforma.

Cronograma de Implementação:

Produção: a partir de 31 de outubro de 2025

Teste: a partir de 1º de setembro de 2025

Baixe aqui a Nota Técnica 2024.002 – Leiautes da NF-e – Versão 1.10

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

Será que a Inteligência Artificial vai Atrapalhar os Serviços Contábeis na Reforma Tributária?

A Reforma Tributária já é uma realidade no Brasil, e os profissionais de Contabilidade enfrentam um cenário repleto de mudanças e complexidades. Paralelamente, a inteligência artificial (IA) tem transformado diversas áreas, prometendo mais eficiência e precisão. No entanto, surge uma pergunta crucial: a IA será uma aliada ou um desafio para os serviços contábeis no contexto da Reforma Tributária?

A resposta depende de como empresas e contadores utilizam essa tecnologia, explorando seus benefícios e entendendo suas limitações.

O Papel da IA na Adaptação à Reforma Tributária

Com a simplificação e unificação de tributos como PIS, COFINSISS e ICMS, a IA surge como uma ferramenta essencial para lidar com o alto volume de dados e informações gerados pelas novas obrigações fiscais. Sistemas baseados em IA podem:

  • Automatizar cálculos complexos: garantindo maior precisão no recolhimento de tributos e reduzindo o risco de erros.
  • Gerar análises preditivas: ajudando contadores a identificarem oportunidades e riscos com base em cenários projetados.
  • Apoiar no compliance: cruzando dados em tempo real para verificar inconsistências e evitar penalidades fiscais.

Essa capacidade de automação e análise permitirá aos contadores se concentrarem em atividades estratégicas, como o planejamento tributário e a consultoria empresarial.

Desafios da IA no Setor Contábil

Apesar dos benefícios, a introdução da IA nos serviços contábeis também traz desafios que não podem ser ignorados. Entre eles:

  • Adaptação de profissionais: Contadores precisam se atualizar continuamente para compreender e utilizar as ferramentas de IA de maneira eficiente.
  • Custo de implementação: Pequenos escritórios podem enfrentar dificuldades financeiras para adotar soluções tecnológicas avançadas.
  • Riscos de dependência: A confiança excessiva em sistemas automatizados pode levar à perda de habilidades analíticas importantes para a interpretação da legislação tributária.

Além disso, as mudanças frequentes no sistema tributário brasileiro representam um obstáculo para a programação e adaptação de algoritmos de IA, exigindo monitoramento constante por parte de especialistas.

IA como Aliada Estratégica na Reforma Tributária

Quando bem utilizada, a IA pode ser uma grande aliada para os serviços contábeis, especialmente no contexto da Reforma Tributária. Veja como:

  • Otimização de processos internos: Reduzindo o tempo gasto em tarefas operacionais, como a apuração de impostos e a emissão de relatórios.
  • Maior eficiência no atendimento ao cliente: Com a IA, contadores podem oferecer soluções personalizadas e respostas mais rápidas às demandas de empresas.
  • Capacidade de escalar operações: Escritórios que atendem múltiplos clientes podem gerenciar dados com mais eficiência e aumentar sua capacidade operacional.

Além disso, a IA pode auxiliar na interpretação da legislação, fornecendo insights valiosos para que contadores adaptem seus serviços às novas regras fiscais.

O Futuro dos Serviços Contábeis com a IA

A integração da IA nos serviços contábeis não significa substituir profissionais, mas sim potencializar suas capacidades. Contadores que abraçam a tecnologia conseguem se posicionar como consultores estratégicos, oferecendo soluções mais completas e alinhadas às necessidades de seus clientes.

Com a Reforma Tributária, o uso da IA pode ser o diferencial competitivo que permitirá aos escritórios não apenas se adaptarem às mudanças, mas também prosperarem em um mercado mais exigente e dinâmico.

A inteligência artificial pode tanto ajudar quanto atrapalhar os serviços contábeis durante a Reforma Tributária, dependendo de como ela é aplicada. Investir em conhecimento, planejamento e soluções tecnológicas adequadas será essencial para que os contadores transformem desafios em oportunidades.

ESCRITO POR:  Equipe de Redação da Pigatti Contabilidade

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

“Split Payment” na Reforma Tributária

O denominado “split payment” é um mecanismo de pagamento de impostos proposto pelo Projeto de Lei Complementar 68 de 2024, que regulamenta partes da Reforma Tributária no Brasil.

Nesta proposta, na hora da compra, haveria separação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – com destinação ao governo federal – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai para estados e municípios.

CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor. Desta forma, haverá a retenção (pela instituição financeira que intermediar o pagamento) dos tributos devidos, separando-se o valor líquido dos tributos do valor do bem ou serviço ao fornecedor.

Exemplo:

Valor do pagamento: R$ 1.000,00 (valor total da duplicata a ser paga)

(-) IBS/CBS retidos pela instituição financeira (valor aleatório, só para exemplificar) = R$ 210,00

(=) Valor líquido a ser creditado na conta bancária do credor: R$ 790,00.

Esta vinculação do débito será a cada operação com nota fiscal. As operações com cartão de crédito e débito também serão alcançadas pela “mordida” dos fiscos.

Entretanto, o recolhimento direto (ou retenção) do imposto do irá afetar significativamente o fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas com margens de lucro apertadas. Ou seja, paga-se primeiro o tributo e somente depois é que haverá o crédito para abatimento nas próximas incidências.

Então, a prioridade se inverte: paga-se primeiro o governo, e somente depois os salários, os demais tributos (como INSS sobre a folha de pagamento, o Imposto de Renda, a CSLL, etc.) e os demais fornecedores. “Tudo pelo social”, virou “tudo pelo governo”!