Split Payment Começará de Forma Facultativa em 2027

Faltando pouco mais de seis meses para começar a etapa de transição da reforma tributária, muitas dúvidas ainda pairam no ar dentro das empresas.

No evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?” realizado nesta terça-feira (24/06) um dos pontos levantados foi o split payment nos meios de pagamento eletrônicos. Sobre esse tópico, o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, tranquilizou os empresários ao afirmar que não vai gerar cobranças em 2026. O mecanismo vai permitir o recolhimento automático dos tributos no momento da transação, direcionando esse valor diretamente ao fisco, sem transitar pela empresa.

“Não esperamos recolhimento no ano que vem, então o split payment deve começar em 2027 e de forma facultativa e faseada. Facultativa no B2B, na venda de empresa para empresa. Cada empresa vai escolher se quer garantir o seu crédito utilizando split payment nas compras e, para isso, vai utilizar um prestador de serviço financeiro que ofereça essa opção. Não haverá problemas para aqueles que não forem capazes de implementar o split payment, em janeiro de 2027, porque é facultativo”, detalhou. 

A regra valerá também no B2C, na venda para o consumidor final, como explicou Flores. “A obrigatoriedade se dará à medida que a maioria das empresas do segmento econômico tiverem condições de prestar o serviço de split payment para os seus clientes”.

Tanto Flores quanto o também gerente de projetos da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizaram a implementação escalonada da reforma tributária, com destaque para 2026 como um ano de testes com alíquotas mínimas. Os representantes da Receita expuseram o projeto-piloto da reforma tributária, que deve ser iniciado em julho. O objetivo está em permitir que as empresas façam testes nos sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em setembro, é esperada a ampliação no número de documentos fiscais e tipos de operações nos testes. Até o momento, 47 das 66 empresas convidadas confirmaram a participação no projeto-piloto. Esse número pode ser ampliado nos próximos meses.

Mombelli elencou as duas preocupações básicas para 2026, ano de teste. “Esperamos ter antes de janeiro de 2026 o modelo operacional testado e apresentado para as empresas e na parte da regulamentação a edição dos regulamentos no ano de 2025, previamente, para que as empresas tenham a segurança jurídica de seguir essa concretização das normas na prática, aplicação da Lei Complementar 214 com os regramentos mais detalhados.”

“O começo é lento. Não estamos homologando um sistema pronto, mas fazendo o desenvolvimento cooperativo. Chegamos no momento em que é possível compartilhar e escutar as empresas para poder desenvolver o sistema da forma mais aderente possível às operações reais. Devemos agregar mais empresas à medida em que cada etapa for vencida”, completou Flores.

Fonte: Portal Jota, adaptado.

IOF Sobe e Outros Destaques da Semana

Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:

Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03

NFe – Reforma Tributária – Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.00

Foi publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.00 informando a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, bem como da Tabela de Indicadores de CST, disponíveis no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos” e informar que o Informe Técnico RT 2024.001 – v1.00 está revogado.

Quer informações sobre a Reforma Tributária? Acesse os tópicos no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – ANO DE 2026

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IS – IMPOSTO SELETIVO

Alerta: NFs sem Informações do IBS e CBS Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro/2026

A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01 – publicada em 15/04/2025 traz novas exigências de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária, que serão aplicáveis a partir de Janeiro/2026:

Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,1% para documento emitido em 2026

Rejeição 1027: Alíquota do IBS da UF deve ser igual a 0,05% para documento emitido em 2027 e 2028

Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município deve ser igual a 0 para documento emitido em 2026

Rejeição 1037: Alíquota da CBS deve ser igual a 0,9% para documento emitido em 2026

Rejeição 1115: IBS/CBS não informado

Desta forma, alerte-se que as informações referentes a IBS, CBS e IS precisarão ser preenchidas já a partir de janeiro de 2026, para não resultar em rejeições das notas fiscais.

Ei! Não fique parado no tempo! Atualize-se com as normas da REFORMA TRIBUTÁRIA, através dos tópicos no Guia Tributário Online.

Nanoempreendedor: Conceito Tributário

A figura do nanoempreendedor surgiu com a Reforma Tributária, sendo assim entendido a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI previsto na Lei Complementar 123/2006, e não tenha aderido a esse regime.

Para fins de enquadramento como nanoempreendedor, será considerada como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais (como Uber, iFood e outras) 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto mensal recebido. 

Bases: inciso IV e § 10 do artigo 26 da Lei Complementar 214/2025.