ICMS: Assembleia Legislativa de SC Mantém o ICMS em 17%

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto Legislativo SC 18.327, de 08.05.2018 (publicado no DO-SC de 09.05.2018), declarou insubsistente a Medida Provisória SC 220, de 11.04.2018.

Referida MP reduzia, de 17% para 12%, com efeitos a contar de 01.04.2018, a alíquota do ICMS para operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços.

Desta forma, desde 09.05.2018 as operações com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços voltam a ser tributadas pela alíquota do ICMS de 17%, no Estado de Santa Catarina.

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ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Substituição Tributária

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Receita Ajusta Normas do Parcelamento PRR

Através da Instrução Normativa RFB 1.804/2018 a Receita Federal ajustou normas relativas ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

Para fins de consolidação e cálculo das parcelas vencíveis a partir de junho de 2018, será aplicada a redução de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre as multas de mora e de ofício.

A pessoa jurídica que aderir ao PRR na condição de contribuinte ou sub-rogado e que possuir créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá utilizá-los para liquidar o saldo consolidado dos débitos.

A Receita também estipulou as restrições ao parcelamento: de adquirentes de produto rural de pessoa jurídica, inclusive órgãos públicos;  relativos à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, entre outras hipóteses.

O produtor rural que aderir ao PRR e já tenha recolhido a contribuição devida ao Senar ou esta já tenha sido retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário, munido de documentos que comprovem a retenção ou o recolhimento da referida contribuição, a fim de solicitar a baixa correspondente.

Na hipótese de ter sido solicitada a utilização de montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a baixa será efetuada na seguinte ordem:

I – créditos de prejuízo não operacional;

II – créditos de prejuízo da atividade geral;

III – créditos de prejuízo da atividade rural relativos ao período de 1986 a 1990; e

IV – créditos de prejuízo da atividade rural gerados a partir de 1991.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Lucro Real x Presumido x Simples Nacional 

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SC Reduz ICMS Nas Operações Internas para 12%

Com efeitos a partir de 01.04.2018, a Medida Provisória do Governador do Estado de Santa Cataria 220/2018 houve redução de 17% para 12% do ICMS incidente nas operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto, até 08.05.2018*.

*Nota: por meio do Decreto Legislativo SC 18.327, de 08.05.2018, publicado no DO-SC de 09.05.2018, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina declarou insubsistente a Medida Provisória 220.

Entretanto, respectiva redução não se aplicava aos produtos e serviços sujeitos à alíquota do ICMS de 25%, tais como: produtos supérfluos; energia elétrica; serviços de comunicação; gasolina automotiva; e álcool carburante.

Na hipótese de que a mercadoria fosse destinada a outro fim, que não fosse a comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto, o adquirente deveria providenciar o recolhimento complementar do ICMS, por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da operação de entrada da mercadoria, deduzindo-se o valor pago na etapa anterior, calculado com a alíquota de 12%.

Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a redução se aplicaria no cálculo do ICMS das operações próprias do substituto localizado no Estado de Santa Catarina.

No cálculo do ICMS devido por substituição tributária não deveria ser aplicada a redução de 17% para 12%, pois essa se aplicava somente para as operações internas com mercadorias destinadas a contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços sujeita a incidência do imposto.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

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IPI – Créditos Presumidos

A legislação do IPI contempla uma série de créditos que podem permitir aos contribuintes uma redução do IPI devido.

Exemplo:

A Lei 9.363/1996 concedeu à empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e COFINS incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.

Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

Benefícios Fiscais: RECINE e ANCINE são Prorrogados até 2019

Através da Lei 13.524/2017 foi prorrogado até 2019 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e de benefícios fiscais que incentivam a atividade audiovisual.

Através do Recine permite-se a suspensão do PIS, da COFINS, do Imposto de Importação e do IPI nos investimentos de construção ou modernização de salas de cinemas.

Os incentivos à atividade audiovisual, prorrogados até 2019, mediante redução do Imposto de Renda devido, constituem-se em:

– dedução das quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de investimentos realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), cujos projetos de produção sejam previamente aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema);

– dedução das quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); e

– dedução do patrocínio à produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela Ancine.

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