IRPF/RS: Prazo de Entrega da Declaração Termina em 30/Agosto

Quem mora num dos 399 municípios afetados pela calamidade no sul do país precisa estar atento: o prazo final para a entrega das DIRPF de 2024 se encerra no dia 30 de agosto de 2024, às 23h59min59s. O prazo havia sido prorrogado, em maio/2024, através da Portaria RFB 415/2024,

Lembrando que o prazo de entrega da declaração para as demais pessoas encerrou-se em 31 de maio de 2024.

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Desoneração da Folha: Prazo é Prorrogado Até Setembro/2024

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro de 2024 o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a Desoneração da Folha de pagamento.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

Prazo inicial

O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. O relator compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à Desoneração da Folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Fonte: STF – 17.07.2024

ICMS/RS: Medidas Relativas a Prorrogação do Pagamento do Imposto e Isenção/Créditos

Dentre algumas medidas fiscais adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em relação ao recolhimento e créditos do ICMS, estão as seguintes:

Prorrogação do Prazo de Pagamento do ICMS:

Por meio do Decreto RS 57.636/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.05.2024, o recolhimento do ICMS terá prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. 

Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio/2024, a quitação poderá ser feita até 28 de junho/2024. 

Para os vencimentos de junho/2024, o prazo será 31 de julho/2024. 

Os vencimentos de julho/2024 poderão ser pagos até 30 de agosto/2024.

A medida abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto.

Ativo imobilizado – Isenção e Manutenção de Créditos 

Por meio do Decreto RS 57.632/20-24 as empresas localizadas em cidades em situação de calamidade e de emergência podem usufruir de dois benefícios fiscais. Um deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. A medida vale também para partes, peças e acessórios.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para terem direito, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

O outro benefício que pode ser usufruído por empresas localizadas em cidades em situação de calamidade ou de emergência é a dispensa de exigência de estorno dos créditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.

Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. 

Prazos Processuais

Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir de 1º de agosto. A medida foi oficializada pelo Decreto RS 57.634/2024.

(com informações extraídas do site SEFAZ/RS)

RS: Prorrogados Prazos de Entrega da ECD e ECF

Por meio da Portaria RFB 421/2024 foram prorrogados os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024.

Os novos prazos são:

– Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e

– Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.

RS: Prorrogação do Prazo de Entrega – EFD-ICMS/IPI

Por meio do Ajuste Sinief 11/2024, publicado pelo Despacho Confaz 25/2024, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:

– EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.