ICMS/RS: Medidas Relativas a Prorrogação do Pagamento do Imposto e Isenção/Créditos

Dentre algumas medidas fiscais adotadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em relação ao recolhimento e créditos do ICMS, estão as seguintes:

Prorrogação do Prazo de Pagamento do ICMS:

Por meio do Decreto RS 57.636/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 27.05.2024, o recolhimento do ICMS terá prazo estendido, sem a cobrança de juros ou multa. 

Para as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio/2024, a quitação poderá ser feita até 28 de junho/2024. 

Para os vencimentos de junho/2024, o prazo será 31 de julho/2024. 

Os vencimentos de julho/2024 poderão ser pagos até 30 de agosto/2024.

A medida abrange, inclusive, o débito de responsabilidade por substituição tributária e outras obrigações relacionadas ao imposto.

Ativo imobilizado – Isenção e Manutenção de Créditos 

Por meio do Decreto RS 57.632/20-24 as empresas localizadas em cidades em situação de calamidade e de emergência podem usufruir de dois benefícios fiscais. Um deles é a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. A medida vale também para partes, peças e acessórios.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para terem direito, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

O outro benefício que pode ser usufruído por empresas localizadas em cidades em situação de calamidade ou de emergência é a dispensa de exigência de estorno dos créditos de ICMS. A medida vale para contribuintes que tiveram mercadorias extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas.

Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. 

Prazos Processuais

Estão suspensos, entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diferentes prazos da administração pública, entre eles o de interposição de recursos e de prática de atos processuais de processos tributários. A retomada ocorre a partir de 1º de agosto. A medida foi oficializada pelo Decreto RS 57.634/2024.

(com informações extraídas do site SEFAZ/RS)

RS: Prorrogados Prazos de Entrega da ECD e ECF

Por meio da Portaria RFB 421/2024 foram prorrogados os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024.

Os novos prazos são:

– Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e

– Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.

RS: Prorrogação do Prazo de Entrega – EFD-ICMS/IPI

Por meio do Ajuste Sinief 11/2024, publicado pelo Despacho Confaz 25/2024, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:

– EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.

RS: Alterações no RICMS – Prorrogação de Prazo de Pagamento, Isenção e Crédito do Imposto

Através dos Decretos RS 57.618/2024 e RS 57.614/2024, o Estado do Rio Grande do Sul efetivou as seguintes alterações no RICMS/RS, fundamentadas no Convênio ICMS 54/2024:

1) prorrogação dos prazos de recolhimento do ICMS de contribuintes atingidos por calamidade – o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS até:

a) 28.06.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril e 31.05.2024;

b) 31.07.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30.06.2024;

c) 30.08.2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31.07.2024.

Desta forma amplia-se o prazo de pagamento até as datas mencionadas para o pagamento integral, sendo que a moratória:

– depende da observação integral das condições estabelecidas neste artigo, sendo afastados os seus efeitos, com a exigência dos juros e das multas devidas desde a data do vencimento original do imposto, em qualquer hipótese que resulte na inobservância do prazo de pagamento estabelecido; e

– não se aplica na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário;

Essas prorrogações não se aplicam ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.

2) isenção na compra de bens para o ativo imobilizado por contribuinte atingido pelas fortes chuvas:

a) isenção do ICMS para as vendas internas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, adquiridos em separado, realizadas até 31.12.2024, para contribuintes atingidos pelos eventos climáticos, relacionados no anexo único do Decreto RS 57.614/2024, nos termos e nas condições que menciona; também permite a manutenção do crédito relacionado a essas saídas com isenção;

b) a permissão da manutenção do crédito relativo ao estoque de mercadorias que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024. Nesse caso o contribuinte deverá declarar que foi atingido e conservar essa declaração pelo prazo decadencial.

RS: Prorrogados Prazos de Entrega da GIA/ST e DeSTDA

Por meio da Instrução Normativa RE/RS 40/2024 – para os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, foram prorrogados os prazos de entrega:

a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.