Créditos Presumidos do PIS e COFINS – Insumos Agropecuários

Pode a adquirente de insumos agropecuários apurar crédito presumido do PIS e COFINS.

Os insumos devem ser adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com suspensão da exigibilidade das contribuições na forma do art. 2º da Instrução Normativa SRF 660, de 2006, de pessoa física residente no País ou recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no país.

Observe-se que não podem gerar créditos presumidos as aquisições de insumos industrializados, ou seja, vendidos por pessoas jurídicas que não exerçam atividade agropecuária ou não sejam Cooperativas de produção agropecuária em relação a esses insumos.

Base: Lei 10.925/2004, arts. 8º e 9º; Instrução Normativa SRF 660/2006, arts. 2º a 8º, Lei nº 8.023, de 1990, art. 2º, V; Lei nº 10.637, de 2002 e Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º e Solução de Consulta Cosit 105/2016.

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IPI – Hipótese de Isenção na Remessa de Produtos Nacionalizados para a ZFM

A isenção do IPI, relativa à Zona Franca de Manaus, de que trata o artigo 81, inciso III, do Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010) e a suspensão do IPI prevista no artigo 84 do mesmo Regulamento contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no artigo 4º do RIPI, realizadas no Brasil.

O benefício, no entanto, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos pelo importador para destinatários situados naquela região, quando importados de países em relação aos quais, através de acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, tenha sido garantida igualdade de tratamento, quanto aos tributos internos, para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional.

Tal ocorre, por exemplo, nas importações provenientes de países signatários do GATT ou que a ele tenham aderido (por força das disposições do §2º do artigo III, Parte II, deste Acordo, promulgado pela Lei nº 313/1948).

Vide Solução de Consulta RFB 410/2012, da 7ª Região Fiscal.

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