Lucro Presumido: Diagnósticos – Percentual de Presunção

A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação à receita referente aos serviços de diagnósticos por imagem (Eco-Cardiograma e Ultrasom Geral), e Serviços de Diagnósticos por Registro Gráfico (ECC – Eletro- Cardiograma computadorizado, Ergométrico computadorizado e Outros exames – Análogos), desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Neste caso, se aplicará o percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.008/2015.

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Lucro Presumido – Serviços – Percentual de Presunção

Dependendo da atividade, a presunção do lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode ser de 8 ou 32% no caso do IRPJ e de 12 ou 32% no caso da CSLL.

Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a correta presunção do lucro, por isso encaminham consulta à RFB para que o enquadramento da atividade se dê de modo correto.

No Diário Oficial da União de hoje (19.11.2014), foram solucionadas várias questões sobre a aplicação do percentual de presunção no caso de serviços prestados – entre elas, destacamos:

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.032/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Atividade Gráfica – o percentual é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, salvo a produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, caso em que se aplicará a presunção de 32% para ambos os tributos.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.030/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Venda de Softwares. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta, para ambos os tributos.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.029/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Endoscopia. O percentual é de 8% para presunção do IRPJ e 12% para a CSLL, em relação aos serviços médicos na especialidade de endoscopia digestiva, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.026/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Medicina Esportiva – aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Solução de Consulta DISIT SRRF 7.023/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Psicanálise, Psicologia e Nutrição – aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

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Lucro Presumido – Empreitada Total – Percentual de Presunção

Na atividade de construção por empreitada total, a base de cálculo do IRPJ Lucro Presumido é determinada mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida, do percentual de 32% (trinta e dois por cento), exceto nos casos em que o empreiteiro forneça todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais a ela incorporados, situação em que o percentual a ser aplicado é de 8% (oito por cento).

Para a CSLL, os percentuais serão, respectivamente, 32% e 12%.

(Solução de Consulta DISIT/SRRF 8.043/2014)

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Lucro Presumido: Receita de Juros e Multa de Mora sobre Contratos Imobiliários

Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento) às receitas de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

(Solução de Consulta DISIT/SRRF 5.013/2014)

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Lucro Presumido – % Presunção – Venda de Softwares

IRPJ

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo do imposto é de 8% sobre a receita bruta.

A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta.

CSLL

A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo da contribuição é de 12% sobre a receita bruta.

A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo da contribuição é de 32% sobre a receita bruta.

(Solução de Consulta Cosit 123/2014)

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