Novas Datas de Implementação da EFD-Reinf em 2018

Início da obrigatoriedade da EFDReinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

O início da obrigatoriedade da EFDReinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.

Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFDReinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.

A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-Reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fonte: Portal ESocial – 05.12.2017

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Manual Versão 2.4 – A partir de Janeiro/2018

Retificação da EFD-ICMS/IPI

A retificação da EFD-ICMS/IPI será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.

A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 poderia ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013.

A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.

No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.

O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.

Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.

Não produzirá efeitos a retificação de EFD:

– de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;

– cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;

– transmitida em desacordo com as disposições normativas relativas à retificação.

Bases: Ajuste Sinief 11/2012 e Manual da EFD-ICMS/IPI.

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Declarações a Serem Entregues até Final de Outubro/2017

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações no mês de OUTUBRO/2017 (dia limite de entrega sem multa/declaração):

Dia/Declaração/Período Base:

16 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2017

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2017

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Agosto/2017

28 – DeSTDA – Setembro/2017

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2017

31 – SISCOSERV – Agosto/2017

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Declarações que Deverão Ser Entregues até Final de Setembro

Atenção para o prazo final de entrega das Declarações de Setembro/2017 (dia limite/obrigação):

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Agosto/2017

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Julho/2017

28 – DeSTDA – Agosto/2017

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Julho e Agosto/2017

29 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Janeiro a Junho/2017

29 – PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais – Exercício – 2015 – Ano-Calendário – 2014

29 – DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – Exercício 2017

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Agosto/2017

29 – SISCOSERV – Junho/2017

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Fixados Prazos para Escrituração do Livro de Produção e Estoque

A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir de:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970

Base: Ajuste Sinief 25/2016, que alterou o Ajuste Sinief 2/2009.

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