RS: Prorrogados Prazos de Entrega da ECD e ECF

Por meio da Portaria RFB 421/2024 foram prorrogados os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD e da Escrituração Contábil Fiscal – ECF para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul, listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024.

Os novos prazos são:

– Escrituração Contábil Digital – ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e

– Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.

RS: Prorrogação do Prazo de Entrega – EFD-ICMS/IPI

Por meio do Ajuste Sinief 11/2024, publicado pelo Despacho Confaz 25/2024, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 (sessenta) dias, dos contribuintes com domicílio tributário em seus territórios e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entregas:

– EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;

– EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.

RS: Prorrogados Prazos de Pagamento de Tributos Federais, Simples Nacional, Obrigações Acessórias e Prazos Processuais

Através da Portaria RFB 415/2024 foram prorrogados os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Os prazos com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Também para os tributos alcançados pelo Simples Nacional, através da Portaria CGSN 45/2024, foram prorrogados os vencimentos relativos aos seguintes períodos de apuração – PA:

I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e

II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024.

NFe e NFCe: Obrigatoriedade de Uso por Produtor Rural Tem Prazo de Vigência Alterado

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2024 (publicado através do Despacho Confaz 18/2024), houve alterações relativas ao prazo de obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em substituição à Nota Fiscal, modelo 4 de produtor rural.

Os novos prazos de utilização serão a partir:

a) de 01.05.2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais; 

b) de 01.12.2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

A obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes produtores rurais que estejam localizados nas unidades federadas signatárias do referido ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

Nota: posteriormente à publicação desta postagem, o Ajuste Sinief 10/2024 alterou novamente o prazo, fixando a data de 2 de janeiro de 2025 como termo inicial da obrigatoriedade da emissão NF-e e NFC-e pelo produtor rural.

Débitos do ICMS/SC: Parcelamento Permite Descontos de Até 90%

O Recupera Mais é um programa de incentivo à regularização de débitos do ICMS com o Estado de SC que permite a quitação com descontos em multa e juros de até 95% para pagamento à vista e até 90% para pagamento parcelado.

O desconto alcança débitos com fatos geradores ocorridos até 31/12/2022.

O débito pode ser parcelado em até 72 parcelas, desde que o valor da prestação não seja inferior a R$ 600,00, nos seguintes prazos e descontos dos encargos:

Pagamento à vista:
Desconto de 95%: pagamento até 1º de abril de 2024
Desconto de 94%: pagamento até 30 de abril de 2024
Desconto de 93%: pagamento até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (débitos tributários constituídos exclusivamente de juros e/ou multa):
pagamento até 31 de maio de 2024.

Pagamento parcelado:
Desconto de 90% (12 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 80% (24 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 70% (36 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 60% (48 parcelas): 1ª prestação até 31 de maio de 2024
Desconto de 50% (60 parcelas): 1ª prestação até 30 de abril de 2024
Desconto de 40% (72 parcelas): 1ª prestação até 1º de abril de 2024

Débitos parcelados anteriormente podem ser incluídos no programa. Para que seja possível a inclusão dessa dívida no Recupera Mais será necessário solicitar o cancelamento do parcelamento.

Veja mais perguntas e respostas sobre o Recupera Mais – Parcelamento ICMS/SC