Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Entrega é Prorrogada para Novembro

Segundo informações disponíveis no site da RFB, a entrega do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) foi postergada para 30 de novembro de 2016.

O RAS será implementado na ECD – Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa RFB 1.515/2014.

Como exemplos de subcontas, teremos os saldos relativos ao FCont (como as que controlam os valores de participação societária).

As pessoas jurídicas, que não possuam outros livros auxiliares, poderão entregar normalmente o livro “G” (diário geral) até a data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês do maio), ainda que tenham que entregar o RAS posteriormente.

A data-limite de entrega, para todas as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD permanece inalterada (último dia útil do mês de maio). Não haverá postergação da entrega da ECD.

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Prorrogado Prazo de Entrega da DESTDA

Ajuste Sinief 7/2016 prorroga para o dia 20 de agosto de 2016 o prazo final de entrega dos arquivos da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016.

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Declaração de ST e Diferencial de Alíquotas Deverá Ser Entregue até 20/Abril

O arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fatos Geradores de Janeiro e Fevereiro/2016

O prazo de entrega relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 foi postergado para o dia 20 de abril de 2016, conforme Ajuste Sinief 3/2016.

MANUAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou um manual abordando a visão geral do aplicativo para preenchimento da DeSTDA. Clique aqui para baixar este manual.

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Adiado para Outubro a Implementação do Código CEST

Através do Convênio ICMS 16/2016 foi prorrogado para 01 de outubro de 2016 a implementação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.

Anteriormente, o prazo previsto era 01.04.2016.

O Código CEST

Nas operações com mercadorias ou bens especificados, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

A tabela dos Códigos CEST está relacionada no Anexo do Convênio ICMS 142/2015.

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Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa – Prazo de Entrega vai até 31/Março

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fevereiro/2016

31 – SISCOSERV – Dezembro/2015

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-calendário de 2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Janeiro e Fevereiro/2016

31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – Julho a Dezembro/2015

31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde –  Ano-calendário 2015

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos
Internacionais – Ano-calendário de 2015

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – Ano-calendário de 2015

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