JUCEPAR: a partir de 1º de dezembro, registro passa a ser exclusivamente digital

Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Laudelino Jochem, datado de 31 de agosto de 2020, o presidente da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR), Marcos Sebastião Rigoni de Mello, comunica que a partir de 1º de dezembro de 2020, em atendimento ao que determina o artigo 32, § 1º. Item V da Instrução Normativa nº 81/2020 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), a autarquia estadual adotará o registro exclusivamente por meio digital, não sendo mais possível a apresentação de documentos na forma física.

A data foi estabelecida na Resolução Plenária nº 004/2020 da JUCEPAR.

Fonte: site CRCPR – 04.09.2020

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e-Financeira: prorrogado prazo de entrega

Através da Instrução Normativa RFB 1.971/2020 foi prorrogado o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.

O novo prazo fixado é até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)

DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

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PGFN prorroga prazo de execuções de débitos

Através da Portaria PGFN 18.176/2020 foi prorrogado o prazo de suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e adesão à transação extraordinária.

Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

O mesmo prazo se aplica às medidas de cobrança administrativa.

Fique por dentro dos assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

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Prazo de entrega da ECD termina em 31/Julho/2020

O  prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

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ECF: prazo de entrega é prorrogado

Através da Instrução Normativa RFB 1.965/2020 o prazo para transmissão da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

O prazo originalmente fixado era até o último dia útil do mês de julho de 2020.

O novo prazo também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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