DITR: Prazo de Entrega Termina Dia 29/Set

Em 2023, a DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023 pela Internet, por meio do Programa ITR 2023.

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PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

GUARDA DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS – TABELA PRÁTICA

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PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

Uma explanação teórica e prática sobre a PEC 45 - denominada

ECD: Prorrogado Prazo de Entrega para 30 de Junho

O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, foi prorrogado para 30.06.2023.

Base: Instrução Normativa RFB 2.142/2023.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações tributárias acessórias, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Prazo de Entrega da DEFIS Encerra-se em 31/03

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), situação normal, relativa ao ano-calendário 2022, deve ser entregue até 31/03/2023. A declaração deve ser prestada pelo contribuinte que foi optante pelo Simples Nacional por pelo menos um período de apuração por ela abrangido.

Para transmitir a Defis é necessário que o contribuinte tenha transmitido as declarações mensais no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), para o período em que foi optante em 2022.

A omissão da Defis ano-calendário 2022 impede as apurações dos períodos de apuração a partir de março/2023 no PGDAS-D.

Defis – Situação Especial

A Defis – Situação Especial deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

DIRPF/2023: Começa o Prazo de Entrega

Começa hoje (15.03.2023) o prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física, relativa ao ano base 2022.

As funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida já estarão disponíveis.

O prazo final de entrega da DIRPF/2023 é 31.05.2023.

A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos.

Veja também: DIRPF – Retificação da Declaração

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações.
Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

EFD-Reinf – Prorrogação da Obrigatoriedade de Entrega

Através da Instrução Normativa RFB 2.133/2023 foi prorrogado para 21 de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade de apresentar a EFD-Reinf para as pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

As informações deverão ser prestadas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf

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