PGNF edita Portaria sobre transação de débitos tributários de 2020

Através da Portaria PGFN 1.696/2021 foram estabelecidas condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos no período de março a dezembro de 2020.

Há possibilidade de negociação de débitos, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

Os seguintes contribuintes terão direito à transação:

Pessoas Jurídicas em geralrelativamente aos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas.

Empresas do Simples Nacional: compreendendo os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Pessoas Físicas:  débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.

PGFN publica entendimentos sobre não incidência de contribuições previdenciárias

A PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial de 05.02.2021 os seguintes despachos, para fins de não constituição de créditos tributários, aprovando os entendimentos sobre a não incidência das seguintes contribuições previdenciárias sobre as verbas da folha de pagamento:

Despacho PGFN/ME 42/2021 – Aviso prévio indenizado – incidência de contribuições e adicionais.
Despacho PGFN/ME 40/2021 – Entendimentos jurídicos – incidência de contribuições previdenciárias.

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Contribuintes têm até dia 29.12 para aderir a parcelamentos de transação tributária

Termina em 29.12.2020 o prazo para que os contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam aderir aos quatro tipos de acordos de transação disponibilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Os devedores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, podem acessar o portal Regularize, da PGFN, para simular a melhor alternativa de acordo de transação antes de realizar a adesão.

As quatro modalidades de acordos por adesão disponíveis e os respectivos públicos-alvo são:

Transação ExtraordináriaPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial)
Transação ExcepcionalPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional)
Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno ValorPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial, além das optantes pelo Simples Nacional)
Transação Excepcional para débitos rurais e fundiáriosPessoas físicas (inclusive falecidas) e jurídicas (inclusive baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial) com dívida ativa de operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR

Clique aqui para ver a tabela comparativa com as características gerais dessas quatro modalidades de acordo de transação.

Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação vem se consolidando, cada vez mais, como um importante aliado para os contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia.

(Com informações do site Gov.br – 10.12.2020)

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

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Recuperação de Créditos Tributários

Débitos tributários: PGFN divulga propostas de negociação com descontos e entrada facilitada

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU).

Confira a seguir as modalidades de acordo de transação por adesão disponíveis até 29 de dezembro de 2020:

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Além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.

Fonte: site PGFN – 04.12.2020 (adaptado)

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IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos

Através dos despachos adiante mencionados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional recomendou a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento sobre contenciosos na base de cálculo do IPI:

Despacho PGFN 346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.

Complemente seus estudos e análises sobre o IPI através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação