Confira as principais medidas temporárias implementadas até o momento, reduzindo tributos ou adiando obrigações tributárias, por conta da pandemia do covid-19:
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto/2020. Os pagamentos de maio, em outubro/2020.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho/2020.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho/2020.
Micro e pequenas empresas:
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro/2020.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro/2020.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.
Microempreendedores individuais (MEI):
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro/2020.
Pessoas físicas:
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho/2020.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas:
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho/2020, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos:
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho/2020 serão pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Fonte: site Agência Brasil – 19.05.2020 (adaptado)
Veja também, no Guia Tributário Online:
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
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Influências Tributárias – Clínicas Médicas
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