Informações Tributárias 06.09.2010

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Portaria PGFN/SRF 15/2010 – Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei 11.941/2009.
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Despacho CONFAZ 447/2010 – Informa sobre aplicação no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS 97/10 – substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
GUIA TRIBUTÁRIO 2010
PIS Não Cumulativo
IRPJ/CSLL – Participação dos Trabalhadores nos Lucros
Factoring – Tributos Incidentes
ENFOQUES FISCAIS
Resumo dos Principais Tributos e Sistemas de Tributação no Brasil
Reforma Tributária num Estado Guloso?
GESTÃO TRIBUTÁRIA
Agenda Tributária Federal – Setembro/2010
Acompanhe as Novidades no Twitter Guia Tributário
Prazos de Entrega de Declarações à RFB – Setembro/2010
PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Auditoria do ICMS
ISS – Teoria e Prática
Ação Revisional – Contratos Bancários

Vence em 16.08 o Prazo de Inclusão de Dívidas Tributárias

Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010.

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN de seu domicílio tributário e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

 O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

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Prazo de Manifestação do REFIS termina em 30/07

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar até 30/07/2010 sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da “Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009”, exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB.

Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados.

Entretanto, alertamos que o contribuinte deve ter o cuidado, analisando o conjunto de débitos tributários, visando extirpar aqueles prescritos pela decadência. Veja detalhes no artigo:

REFIS – Cuidados na Manifestação!

Prorrogado Prazo de Manifestação – REFIS IV

Foi prorrogado para até 30.07.2010 o prazo para que os contribuintes com débitos tributários parcelados na forma da Lei nº 11.941/2009 (conhecido como “REFIS da Crise” ou REFIS IV), se manifeste sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.

Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, devem, por sua vez, indicar, pormenorizadamente, até 16.08.2010, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos.

As novas disposições estão contidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010 de 05.07.2010.

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REFIS IV – Informação de Débitos – Prazos

Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º  (o chamado “REFIS IV”) , deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010. (Portaria PGFN/RFB nº 11/2010 – DOU 1 28.06.2010)

O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no prazo estipulado terá seu pedido de parcelamento cancelado.

Lembramos que até 30.06.2010 os contribuintes optantes pelo “REFIS IV”  devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento, em decorrência da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010. Portanto, são 2 os prazos que os contribuintes devem obedecer:

1. Até 30.06.2010, a manifestação sobre a inclusão ou não do total dos débitos tributários.

2. Até 31.07.2010, a manifestação, para os contribuintes que não queiram incluir a totalidade dos débitos, sobre quais débitos desejam inclusão nos parcelamentos.

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